Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Aluguel De Outras Máquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador (Cnae 7739-0/99). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR (CNAE 7739-0/99). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividade econômica integrante do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e não mencionada na Portaria ME nº 11.266, de 2022, nem no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, inclusive as normas de direito intertemporal aplicáveis a essa matéria.
A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o código 7739- 0/99 da CNAE pode usufruir o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, do mês de março de 2022 ao mês de abril de 2023, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e do mês de março de 2022 ao mês de dezembro de 2023, em relação ao IRPJ, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, inclusive o de que as atividades econômicas em questão estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, e o de que haja segregação das receitas e resultados em questão, para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1º DE MARÇO DE 2023, Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, arts. 150 e 195, §§ 3º e 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 105 e 106; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 24, caput e § 1º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, arts. 1º e 3º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, arts. 1º e 15; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Sefaz-RJ e Procuradoria Geral do Estado debatem impactos da Reforma Tributária no Rio de Janeiro em evento

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), realizou, nesta sexta-feira (13/12), um debate sobre os impactos da Reforma Tributária para o Rio de Janeiro. O evento esclareceu os efeitos, na esfera estadual, do tema, cuja regulamentação está em tramitação no Congresso. Realizado no auditório da PGE, […]

16 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

Santa Catarina mantém benefício fiscal e evita perda de competitividade na importação de aço

Análise técnica aponta que a eventual restrição não impediria importações e apenas reduziria participação do Estado no mercado O Governo de Santa Catarina revogou a inclusão de seis tipos de aço na lista de mercadorias em que não se aplicam o benefício fiscal da importação. Esses produtos constam no Decreto 2.128/2009, com efeitos a partir […]

9 de janeiro de 2026

Notícias

Exclusão do Estado do Paraná do Convênio ICMS n° 213 de 15 de dezembro de 2017

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro de 2026 o CONVÊNIO ICMS N° 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, o qual altera o Convênio ICMS n° 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

13 de fevereiro de 2026