Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7810-8/00). Fruição Do Benefício Fiscal. Período De Fruição.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6183, de 24 de novembro de 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7810-8/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. PERÍODO DE FRUIÇÃO.
A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e posteriormente excluído no Anexo I da Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023, pode usufruir do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, em razão da ultratividade da Portaria ME n.º 7.163, de 2021, no período de março de 2022 até o mês de abril de 2023 em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e de março de 2022 até o mês de dezembro de 2023 em relação ao IRPJ, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas em CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, desde que sejam atendidos o período de regência por esta norma e os demais requisitos da legislação, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, devendo haver segregação das referidas receitas e resultados para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal de redução de alíquotas a zero.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.

Veja também

Notícias

Na CAE, governo pede adiamento de projetos com impacto fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) o adiamento, por 30 dias, da análise de dois projetos com possíveis impactos fiscais. Os pedidos foram feitos pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). Foram retirados de pauta o PL 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do FGTS e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de junho de 2024

Notícias

Depois de decisão do TCU, PGFN limita uso de prejuízo fiscal em transações

Em meio a um embate com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu limitar o uso de prejuízo fiscal em transações tributárias sempre que a aplicação desses créditos, somada aos descontos, resultar em redução superior a 65% da dívida ou atingir o valor principal do tributo. A medida […]

9 de dezembro de 2025

Notícias - Tributos

Executivo veta isenção de IPI sobre móveis e eletrodomésticos para população gaúcha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca para famílias e microempreendedores individuais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul (PL 4731/2023). Quando a proposta foi aprovada no Senado, o senador Izalci Lucas (PL-DF), […]

9 de setembro de 2024