Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7810-8/00). Fruição Do Benefício Fiscal. Período De Fruição.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6183, de 24 de novembro de 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7810-8/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. PERÍODO DE FRUIÇÃO.
A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e posteriormente excluído no Anexo I da Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023, pode usufruir do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, em razão da ultratividade da Portaria ME n.º 7.163, de 2021, no período de março de 2022 até o mês de abril de 2023 em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e de março de 2022 até o mês de dezembro de 2023 em relação ao IRPJ, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas em CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, desde que sejam atendidos o período de regência por esta norma e os demais requisitos da legislação, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, devendo haver segregação das referidas receitas e resultados para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal de redução de alíquotas a zero.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.

Veja também

Notícias

Projeto propõe corte de R$ 19,6 bi em benefícios fiscais em 2026

Praticamente junto com a proposta de Orçamento de 2026, o governo enviou sexta-feira (29) ao Congresso um projeto de lei complementar que prevê corte linear de 10% em benefícios fiscais concedidos a empresas e setores da economia. Com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 19,76 bilhões em 2026, o texto foi protocolado pelo […]

1 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Programa de autorregularização busca recuperar R$ 4,4 milhões em ICMS devido na comercialização de madeira serrada

Empresas terão até o dia 31 de julho de 2025 para se regularizar voluntariamente A Receita Estadual lançou neste mês um novo programa de autorregularização com foco na cobrança de ICMS não recolhido em vendas de madeira serrada. A iniciativa pretende recuperar cerca de R$ 4,4 milhões relacionados à comercialização do produto sem o devido […]

12 de junho de 2025

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

Setor produtivo avalia que novos tributos mantêm diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus

Representantes do setor produtivo com sede na Zona Franca de Manaus (ZFM) demonstraram concordância, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (18), com a proposta de regulamentação da reforma tributária em discussão na Casa. Na avaliação deles, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que define as regras gerais de funcionamento do novo […]

20 de junho de 2024