Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7739-0/99). Fruição Do Benefício Fiscal. Requisitos. Período De Fruição.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6188, de 24 de novembro de 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7739-0/99). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO.
A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e posteriormente excluído no Anexo I da Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023, pode usufruir do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, em razão da ultratividade da Portaria ME n.º 7.163, de 2021, no período de março de 2022 até o mês de abril de 2023 em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e de março de 2022 até o mês de dezembro de 2023 em relação ao IRPJ, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas em CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, desde que sejam atendidos o período de regência por esta norma e os demais requisitos da legislação, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, devendo haver segregação das referidas receitas e resultados para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal de redução de alíquotas a zero.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.

Veja também

Notícias

Relator propõe ampliar PLP 108/21 para incluir reajuste de MEs e EPPs pela inflação

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), anunciou em 13 de maio de 2026 a intenção de expandir o escopo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. Além da atualização do teto para o Microempreendedor Individual (MEI), a proposta visa incluir microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), […]

14 de maio de 2026

Notícias

CDH aprova parcelamento de doações junto ao Imposto de Renda

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que permite o parcelamento de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso na declaração do Imposto de Renda (PL 3.608/2024). O texto aprovado é um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) ao projeto original, apresentado […]

22 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Município não pode cobrar ITBI com base em estimativa própria, diz TJ-RS

O poder público municipal não deve cobrar ITBI com base em estimativa própria sem antes abrir um processo administrativo para apurar o cálculo. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso de um proprietário de imóveis contra o município de Porto Alegre. O […]

26 de maio de 2025