Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (CNAEs 7810-8/00 e 8111-7/00). Fruição do Benefício Fiscal. Requisitos. Período de Fruição.

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.171, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAEs 7810-8/00 E 8111-7/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO.

O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas em CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, desde que sejam atendidos o período de regência por esta norma e os demais requisitos da legislação, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, devendo haver segregação das referidas receitas e resultados para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal de redução de alíquotas a zero.

A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e posteriormente excluído no Anexo I da Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023, pode usufruir do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, em razão da ultratividade da Portaria ME n.º 7.163, de 2021, no período de março de 2022 até o mês de abril de 2023 em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e de março de 2022 até o mês de dezembro de 2023 em relação ao IRPJ, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Não produz efeitos a consulta que como objetivo obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil fiscal por parte da Receita Federal.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV

Veja também

Notícias

Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de […]

29 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Alteração no JCP promove redução do benefício

Juntamente com as novas regras atinentes ao processo de subvenção para investimento, tivemos a alteração do cálculo dos Juros sobre Capital Próprio através da publicação da Lei n° 14.789/2023. A principal mudança relacionada ao benefício é o valor da base de cálculo dos juros. Sabemos que apenas algumas contas do patrimônio líquido devem ser utilizadas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

12 de janeiro de 2024

Notícias

Sefaz de Sergipe alerta microempreendedores individuais sobre risco de exclusão do Simples por débitos de ICMS

Mais de 2,6 mil microempreendedores individuais (MEI) em Sergipe correm o risco de serem desenquadrados do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir do dia 15 de outubro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará uma notificação, via Domicílio […]

2 de outubro de 2025