Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (CNAEs 7810-8/00 e 8111-7/00). Fruição do Benefício Fiscal. Requisitos. Período de Fruição.

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.171, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAEs 7810-8/00 E 8111-7/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO.

O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas registradas em CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, desde que sejam atendidos o período de regência por esta norma e os demais requisitos da legislação, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, devendo haver segregação das referidas receitas e resultados para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal de redução de alíquotas a zero.

A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, e posteriormente excluído no Anexo I da Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação dada pela Lei nº 14.592, de 2023, pode usufruir do benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, em razão da ultratividade da Portaria ME n.º 7.163, de 2021, no período de março de 2022 até o mês de abril de 2023 em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e de março de 2022 até o mês de dezembro de 2023 em relação ao IRPJ, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Não produz efeitos a consulta que como objetivo obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil fiscal por parte da Receita Federal.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV

Veja também

Notícias

Bancos iniciam em 13 de maio a renegociação de dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas através do programa Desenrola

A Febraban e seus bancos associados, em parceria com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, começarão a oferecer, a partir da próxima segunda-feira, 13 de maio, o Programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas. O Desenrola Pequenos […]

10 de maio de 2024

Notícias

No Espírito Santo, Sefaz participa de Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, participou, entre os dias 04 e 06 de junho, do IX Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União, em Brasília, Distrito Federal. O Fórum é realizado pelo Governo Federal, em parceria com estados, municípios, órgãos de controle e sociedade civil, para compartilhar e […]

14 de junho de 2024

Notícias

Fenacon lança campanha de incentivo para que o IRPF seja feito por contadores

Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, o Sistema FENACON SESCAP/SESCON lança mais um edição da campanha Declare Certo com o slogan“Fique tranquilo, consulte um profissional contábil”. A iniciativa visa esclarecer dúvidas dos contribuintes e reforçar o papel fundamental dos profissionais contábeis no processo de declaração. […]

12 de março de 2025