Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS.

Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, devem informar essa condição na nota ou documento fiscal que emitirem, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizessem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre valor total da referida nota ou documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço, até o período de competência que inclui a data da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022.

A Medida Provisória nº 1.147, de 2022, que incluiu o §3º no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece de forma expressa a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a partir do termo inicial do período de competência imediatamente posterior à data de publicação do referido ato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e que consistirem em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias

Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições é atualizada para refletir novas alíquotas da indústria química e petroquímica

A Receita Federal do Brasil, em alinhamento às recentes alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026, informa aos contribuintes obrigados à EFD‑Contribuições que a Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas foi atualizada para refletir as novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis aos insumos da indústria química e petroquímica. A LC 228/2026 promoveu alterações na Lei nº […]

31 de março de 2026

Notícias - Artigos

Suframa convoca empresas aduaneiras para cadastramento no novo SCIEX

Prazo para cadastramento ou atualização cadastral vai até sexta-feira (25) e abrange as empresas operadoras de despacho aduaneiro interessadas em atuar no novo Sistema de Controle de Importação e Exportação (SCIEX). Termina nesta sexta-feira (25), o prazo para as empresas operadoras de despacho aduaneiro interessadas em atuar no novo Sistema de Controle de Importação e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Governo de Santa Catarina anuncia a modernização do Prodec

Com a revisão de oito itens, programa passa a fomentar a neoindustrialização e o desenvolvimento sustentável O Governo de Santa Catarina apresentou nesta sexta-feira (17), a proposta de modernização do Prodec – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense. Em reunião na Fiesc, o governador Jorginho Mello detalhou a revisão que garantirá a inclusão de medidas […]

20 de novembro de 2023