Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS.

Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, devem informar essa condição na nota ou documento fiscal que emitirem, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizessem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre valor total da referida nota ou documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço, até o período de competência que inclui a data da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022.

A Medida Provisória nº 1.147, de 2022, que incluiu o §3º no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece de forma expressa a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a partir do termo inicial do período de competência imediatamente posterior à data de publicação do referido ato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e que consistirem em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto prevê benefícios fiscais para empresas que promoverem programas de saúde mental

O Projeto de Lei 1305/25 prevê a concessão de incentivos fiscais para empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.831/24, que criou a certificação. A proposta permite isenção parcial ou total de impostos sobre a folha de pagamento por até cinco […]

5 de fevereiro de 2026

Notícias

Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial – MG

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros. […]

10 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

Alteração das datas relativas ao levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração das datas das ETAPAS 3 a 5, constantes do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2023, enviado em 15/12/2023, que tratou do roteiro adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO […]

29 de janeiro de 2024