Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS.

Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, devem informar essa condição na nota ou documento fiscal que emitirem, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizessem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre valor total da referida nota ou documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço, até o período de competência que inclui a data da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022.

A Medida Provisória nº 1.147, de 2022, que incluiu o §3º no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece de forma expressa a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a partir do termo inicial do período de competência imediatamente posterior à data de publicação do referido ato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e que consistirem em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias - Tributos

CAE analisa dedução integral no IR de despesa com autista

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne nesta terça-feira (13), a partir das 10h, para analisar pauta com 11 itens, entre eles o projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda (IR) para despesas com a instrução de pessoas do espectro autista. Conforme o PL 1.726/2019, os gastos com educação de pessoas […]

13 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Regulamentação da reforma tributária é tema de audiência com ministro Luiz Marinho no MTE

Grupo apresentou os impactos do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. , a nova tributação poderá aumentar o custo final dos automóveis, o que, segundo eles, dificultará a competitividade do setor.   O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu na tarde desta terça-feira (12) representantes de montadoras com operações no Brasil (Volkswagen, […]

14 de novembro de 2024

Notícias

Investimentos do Paraná na agricultura cresceram 344% no primeiro semestre de 2024

Os investimentos em agricultura mais do que quadruplicaram no Paraná no primeiro semestre de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, o Estado empenhou R$ 147,8 milhões no setor entre os meses de janeiro e junho, segundo levantamento da assessoria econômica da Secretaria da Fazenda (Sefa). O número faz parte dos […]

16 de agosto de 2024