Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS.

Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, devem informar essa condição na nota ou documento fiscal que emitirem, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizessem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre valor total da referida nota ou documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço, até o período de competência que inclui a data da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022.

A Medida Provisória nº 1.147, de 2022, que incluiu o §3º no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece de forma expressa a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a partir do termo inicial do período de competência imediatamente posterior à data de publicação do referido ato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e que consistirem em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto concede isenção de IPI em veículo novo para produtor rural

O Projeto de Lei 2682/23 isenta produtores rurais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos, de qualquer cilindrada ou modelo, no valor de até R$ 250 mil. O interessado deverá exercer a atividade há no mínimo três anos, comprovadamente. Haverá regulamentação posterior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

App Nota Fiscal Gaúcha recebe atualização e torna mais simples participação em sorteios instantâneos

Antes, era preciso fazer a leitura de QR Code para participar do Receita da Sorte; agora, basta clicar na nota fiscal que aparece no app Os usuários do aplicativo Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que fizeram compras com CPF na nota nos últimos dias notaram uma mudança: agora, os documentos fiscais aparecem automaticamente na ferramenta após […]

22 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Câmara instala comissão do Imposto de Renda na próxima terça-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), marcou para a próxima terça-feira (6), às 14 horas, a instalação da comissão especial que vai debater a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (PL 1087/25). A reunião será realizada no plenário 14. O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) será […]

5 de maio de 2025