Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS.

Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, devem informar essa condição na nota ou documento fiscal que emitirem, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizessem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre valor total da referida nota ou documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço, até o período de competência que inclui a data da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022.

A Medida Provisória nº 1.147, de 2022, que incluiu o §3º no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece de forma expressa a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a partir do termo inicial do período de competência imediatamente posterior à data de publicação do referido ato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e que consistirem em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

As declarações relativas aos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024.   Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, a qual […]

22 de julho de 2024

Notícias

Empresas do Simples Nacional notificadas por erro na segregação de receita podem regularizar pendências

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) notificou 80 contribuintes optantes do Simples Nacional que cometeram erros na segregação de receita referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação fiscal visa combater irregularidades tributárias, possibilitar a regularização de pendências e assegurar uma concorrência justa em todo o estado. O […]

7 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Após anos de controvérsia, STF pacifica entendimento sobre ICMS-Difal

Em julgamento concluído na última terça-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese com repercussão geral no Tema 1.266, determinando que a cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto está sujeita à anterioridade nonagesimal apenas, mas modulou os efeitos da decisão. O […]

28 de outubro de 2025