Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS.

Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, devem informar essa condição na nota ou documento fiscal que emitirem, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizessem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre valor total da referida nota ou documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço, até o período de competência que inclui a data da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022.

A Medida Provisória nº 1.147, de 2022, que incluiu o §3º no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece de forma expressa a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a partir do termo inicial do período de competência imediatamente posterior à data de publicação do referido ato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e que consistirem em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias - Tributos

Mudanças em projeto sobre bens no IR permitem aumentar arrecadação sem gerar oneração, diz Motta

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que as alterações no projeto que permite atualizar o valor de bens no Imposto de Renda conseguiram conciliar a possibilidade de aumento de arrecadação com revisão de despesas. A partir de texto do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), a Câmara aprovou a inclusão de vários […]

30 de outubro de 2025

Notícias

Grupo RFK vai investir R$ 300 milhões em nova cervejaria em São José dos Pinhais

São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, vai receber uma nova indústria. O governador Carlos Massa Ratinho Junior confirmou nesta quarta-feira (18) o investimento de R$ 300 milhões do grupo RFK para uma fábrica de bebidas na cidade. A planta de São José dos Pinhais será altamente tecnológica, utilizando inclusive inteligência artificial para […]

19 de setembro de 2024

Notícias

Governo de SP isenta IPVA de veículos menos poluentes

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 1510/2023 do Governo de SP que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol. Conforme o secretário […]

13 de dezembro de 2024