Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Direito Intertemporal

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6034, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. DIREITO INTERTEMPORAL.
Os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, são aplicados até o mês de abril de 2023, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL; e até dezembro de 2023, em relação ao IRPJ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

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