Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita tributável pela Cofins decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.
A receita de redução dos juros e multas decorrente de adesão a programa de parcelamento de débitos tributários não decorre das atividades próprias da entidade isenta de acordo com o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, e fica, portanto, sujeita à incidência da Cofins no regime de apuração não cumulativa de acordo com a alíquota modal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10; Lei nº 12.973, de 2014; arts. 2º e 55; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso IV, e 14, inciso X; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 6º, inciso I, 8º, inciso IV e parágrafo único, 23, 25, inciso I e § 1º, 145, 146, inciso I e § 2º, e 150.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, publicado o Correio Eletrônico 2025 01 – cBenef – Código de Benefício Fiscal

Publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01/2025 que dispõe sobre as regras relacionadas ao preenchimento do campo “cBenef”. ASSUNTO: DIAT/GEFIS/GESIT – Omissões no preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos. A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, […]

27 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

NO RS, empresas do Simples Nacional com dívidas perante a Receita Estadual devem regularizar sua situação

Aproximadamente 8 mil empresas, com dívidas que somam R$ 135 milhões, estão sendo notificadas para aproveitarem a oportunidade de regularização As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou via App Minha Empresa. Os contribuintes […]

11 de setembro de 2024

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial

Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento. A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da […]

15 de janeiro de 2024