Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita tributável pela Cofins decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.
A receita de redução dos juros e multas decorrente de adesão a programa de parcelamento de débitos tributários não decorre das atividades próprias da entidade isenta de acordo com o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, e fica, portanto, sujeita à incidência da Cofins no regime de apuração não cumulativa de acordo com a alíquota modal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10; Lei nº 12.973, de 2014; arts. 2º e 55; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso IV, e 14, inciso X; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 6º, inciso I, 8º, inciso IV e parágrafo único, 23, 25, inciso I e § 1º, 145, 146, inciso I e § 2º, e 150.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Paraná vai aderir a medidas tributárias para estimular recursos de biogás e biometano

O Governo do Estado vai aderir a novas medidas tributárias para estimular investimentos no segmento de energias renováveis. O anúncio foi feito pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, nesta segunda-feira (24). Os convênios, que ainda serão votadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), preveem benefícios...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de junho de 2024

Notícias

Projetos que elevam arrecadação podem ser votados até o fim do ano

Após a decisão de manter a meta de déficit zero na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023), o governo agora trabalha com a aprovação, até o fim deste ano, de projetos que possam aumentar a arrecadação da União. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apontou algumas matérias que […]

24 de novembro de 2023

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste na EFD-Reinf

Foi publicado em produção e produção restrita, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato). As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010 […]

22 de janeiro de 2024