Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita tributável pela Cofins decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.
A receita de redução dos juros e multas decorrente de adesão a programa de parcelamento de débitos tributários não decorre das atividades próprias da entidade isenta de acordo com o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, e fica, portanto, sujeita à incidência da Cofins no regime de apuração não cumulativa de acordo com a alíquota modal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10; Lei nº 12.973, de 2014; arts. 2º e 55; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso IV, e 14, inciso X; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 6º, inciso I, 8º, inciso IV e parágrafo único, 23, 25, inciso I e § 1º, 145, 146, inciso I e § 2º, e 150.

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Ato Declaratório aprova nova versão do PGD DCTF

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 40)   Aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da […]

28 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Paraná inicia implementação de grupos municipais de Educação Fiscal para fortalecer gestão tributária local

A Secretaria da Fazenda, por meio da Escola Fazendária, realizou nesta terça-feira (15), uma reunião estratégica para concluir os termos operacionais do projeto que visa a criação de grupos municipais de Educação Fiscal em todo o Estado. A proposta tem como objetivo estruturar e ampliar a atuação da educação fiscal nos municípios, promovendo uma cultura […]

17 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2024 – CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE USO NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-e)

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que foi publicado o Ato DIAT Nº 56 de 17 de setembro de 2024 (acesse aqui) instituindo o prazo para início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63, em substituição ao cupom fiscal […]

25 de setembro de 2024