Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita tributável pela Cofins decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.
A receita de redução dos juros e multas decorrente de adesão a programa de parcelamento de débitos tributários não decorre das atividades próprias da entidade isenta de acordo com o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, e fica, portanto, sujeita à incidência da Cofins no regime de apuração não cumulativa de acordo com a alíquota modal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10; Lei nº 12.973, de 2014; arts. 2º e 55; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso IV, e 14, inciso X; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 6º, inciso I, 8º, inciso IV e parágrafo único, 23, 25, inciso I e § 1º, 145, 146, inciso I e § 2º, e 150.

Veja também

Notícias

Receita esclarece dedução de devoluções de vendas no lucro presumido para IRPJ e CSLL 18 de março de 2026

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 17 de março de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 42/2026, que trata da dedução de valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas na apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. De acordo com o entendimento, esses valores podem […]

18 de março de 2026

Notícias - Tributos

No Sergipe, fica estabelecido novos valores para fins de BC de ICMS ST para bebidas frias

Por meio da Portaria SEFAZ n° 166/2024, publicada no DOE do dia 05.06.2024, o Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, estabelece novos valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024

Notícias

Motta anuncia comissão especial para analisar isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na manhã desta quinta-feira (3), em suas redes sociais, que vai criar uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 1087/25, que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta do governo é compensar a isenção para quem […]

3 de abril de 2025