Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita tributável pela Cofins decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.
A receita de redução dos juros e multas decorrente de adesão a programa de parcelamento de débitos tributários não decorre das atividades próprias da entidade isenta de acordo com o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, e fica, portanto, sujeita à incidência da Cofins no regime de apuração não cumulativa de acordo com a alíquota modal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10; Lei nº 12.973, de 2014; arts. 2º e 55; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso IV, e 14, inciso X; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 6º, inciso I, 8º, inciso IV e parágrafo único, 23, 25, inciso I e § 1º, 145, 146, inciso I e § 2º, e 150.

Veja também

Notícias

Prorrogação de Benefícios em São Paulo – Decretos 69.313/2025 e 69.314/2025

Prezados (as), bom dia! Destacamos, que o Estado de São Paulo, publicou no DOE de 17 de janeiro de 2025, os Decretos 69.313/2025, 69.314/2025, dos quais, respectivamente: Prorroga para 31/12/2025 a concessão de crédito correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto (ICMS) devido na prestação do serviço de transporte – exceto o aéreo,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de janeiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Minas Gerais discute implantação do Comitê Gestor do IBS após sanção de parte da reforma tributária

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) participou da primeira reunião dos representantes dos Estados e municípios, após a sanção, no dia 16/1, da Lei Complementar 214, que regulamenta parte da reforma tributária. O objetivo do encontro, realizado de forma virtual, nessa quarta-feira (22/1), foi discutir o direcionamento para criação efetiva do […]

27 de janeiro de 2025

Notícias

Governo do Estado impulsiona R$ 1,2 bilhão em novos investimentos privados e projeta mais de 4 mil empregos em Santa Catarina

A parceria entre o Governo do Estado e o setor produtivo continua promovendo mais competitividade à indústria e novas oportunidades aos catarinenses. Nesta quarta-feira, 5, o governador Jorginho Mello assinou 30 novos contratos dos programas Prodec, Pró-Emprego e Tratamento Tributário Diferenciado 489 (TTD 489). Os projetos contemplados somam R$ 1,2 bilhão em investimentos privados em […]

6 de novembro de 2025