Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Créditos. Aquisição de Insumos. Dispêndios com Serviços de Representação Comercial. Impossibilidade.

Por: Dácio Menestrina - 8 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DISPÊNDIOS COM SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Os valores pagos a título de comissão sobre vendas por pessoa jurídica que explora atividade industrial a pessoas jurídicas que lhe prestem serviços de representação comercial não geram direito à apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, prevista no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, independentemente da época em que tais serviços forem prestados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, caput, inciso II; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DISPÊNDIOS COM SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Os valores pagos a título de comissão sobre vendas por pessoa jurídica que explora atividade industrial a pessoas jurídicas que lhe prestem serviços de representação comercial não geram direito à apropriação de créditos da Cofins na modalidade aquisição de insumos, prevista no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, independentemente da época em que tais serviços forem prestados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, caput, inciso II; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Veja também

Solução de Consulta

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3012, DE 09 DE JULHO DE 2024

Foi publicado no DOU do dia 10/07/2024 a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.012, DE 9 DE JULHO DE 2024, a qual dispõe que para determinar a base de cálculo do IRPJ no lucro presumido, aplica-se 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4” da Resolução RDC...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de julho de 2024

Notícias - Tributos

STJ decide pela tributação de IRPJ e CSLL sobre indébito tributário. Entenda.

A 1ª Turma do STJ rejeitou a solicitação do contribuinte e confirmou a exigência de IRPJ e CSLL sobre montantes restituídos referentes a tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os juízes decidiram que, como a empresa havia abatido esses montantes na determinação do Lucro Real em um período anterior, quando esses tributos são devolvidos, eles representam...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura […]

13 de junho de 2024