Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Produtos sujeitos à Tributação Concentrada. Percentual Aplicável.

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.

A pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep que adquire produtos sujeitos à tributação concentrada a serem utilizados como insumos na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços:
a) pode apurar e utilizar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de tais aquisições, mediante a aplicação do percentual de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento); e
b) não pode utilizar a(s) alíquota(s) concentrada(s) da Contribuição para o PIS/Pasep que incidiu ou incidiram em determinada(s) etapa(s) da cadeia produtiva/de comercialização de tais produtos para apurar referidos créditos.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37, e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 169, art. 175, caput, inciso II, e §§ 1º e 2º, e art. 176, § 1º, incisos III e VII, e § 2º, inciso VIII.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
A pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa da Cofins que adquire produtos sujeitos à tributação concentrada a serem utilizados como insumos na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços:
a)pode apurar e utilizar créditos da Cofins decorrentes de tais aquisições, mediante a aplicação do percentual de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento); e
b)não pode utilizar a(s) alíquota(s) concentrada(s) da Cofins que incidiu ou incidiram em determinada(s) etapa(s) da cadeia produtiva/de comercialização de tais produtos para apurar referidos créditos.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37, e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 169, art. 175, caput, inciso II, e §§ 1º e 2º, e art. 176, § 1º, incisos III e VII, e § 2º.

Veja também

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias - Tributos

Projeto suspende cobrança de tributos federais para obras de reconstrução

O Senado vai analisar um projeto de lei que institui regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional. O PL 1.649/2024 suspende a exigibilidade de cobrança de tributos federais nessas obras. A suspensão será convertida em isenção sob a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Operação Falso Simples – Receita Federal oferece nova oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária

A Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 8.112 comunicações aos contribuintes pessoa jurídica de todo o país, cujas divergências somam mais de R$ 475 milhões. Empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal […]

5 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal informou que até às 15h do dia 23 de abril de 2026, foram entregues 15.031.247 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo de entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará em 29 de maio de 2026, com […]

24 de abril de 2026