Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Veja também

Notícias - Tributos

Justiça acolhe tese da PGE/SC e barra uso indevido de créditos de ICMS vindos de outros estados

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) impediu que uma empresa do ramo alimentício de Joinville utilizasse créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de benefícios fiscais concedidos por outros estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do […]

5 de fevereiro de 2026

Notícias

Publicação da Versão S-1.3 dos Leiautes do eSocial e da Nota Técnica nº 04/2024 Revisada

Publicações estão disponíveis na área de Documentação Técnica do Portal Foi publicada hoje, 28/06/2024, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, que aprova o novo leiaute do eSocial versão S-1.3. Importante destacar que essa versão S-1.3 finaliza os ajustes necessários para a substituição da DIRF. Também foi publicado a […]

1 de julho de 2024

Notícias

Paraná recebe projeto da Fábrica de Ideias, novo centro de inovação em Curitiba

O Governo do Paraná recebeu nesta segunda-feira (12) o projeto arquitetônico da Fábrica de Ideias, centro de inovação que será construído no bairro Rebouças, em Curitiba. A entrega foi feita por representantes da Audi do Brasil ao governador Carlos Massa Ratinho Junior em reunião no Palácio Iguaçu. O próximo passo é a publicação do edital […]

13 de agosto de 2024