Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Porto Velho, resolução estabelece a data de vencimento do IPTU/2024 e da TRSD/2023 em Porto Velho

RESOLUÇÃO GAB/SEMFAZ N° 003/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 (DOM de 20.02.2024) Estabelece a data de vencimento do IPTU/2024 e da TRSD/2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 da Lei Complementar n°. 878, de 17...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Sefaz-Bahia lança guias simplificados sobre os tributos no dia a dia e os impactos da Reforma Tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) acaba de lançar dois guias simplificados com temas que buscam disseminar informações sobre os tributos no dia a dia e os impactos da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo das publicações “Os Tributos em Nosso Dia a Dia” e “Reforma Tributária”, disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, que […]

28 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021. Na primeira, foi definido que o […]

4 de julho de 2025