Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Veja também

Notícias - Tributos

Recadastramento junto à Receita Estadual deve ser feito por todas as empresas do RS até o final de setembro

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual entrou em uma nova etapa nesta sexta-feira (1º). A partir de agora, 55,8 mil empresas do chamado regime geral também precisam passar pelo procedimento – até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional, que são cerca de 190 […]

21 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Conselho de Contribuintes concede crédito de ICMS na aquisição de combustível para transportadora

Em decisão inédita publicada na edição da quinta-feira passada do Diário Oficial (24/10), o Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu para uma empresa do ramo de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel. O colegiado reconheceu, por 10 votos a seis, […]

1 de novembro de 2024

Notícias

Sefaz-Ba já cobrou R$ 165,7 milhões de ICMS-Difal, dos quais R$ 69,8 milhões foram regularizados

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) vem obtendo resultados significativos com a ação de monitoramento e cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, voltada para empresas de outros estados que deixam de pagar o valor do imposto destinado à Bahia nas vendas para consumidores finais não contribuintes. Além de constituir sonegação e prejuízo […]

4 de novembro de 2025