Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.1 do Programa da ECF

Versão 10.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:1 […]

19 de janeiro de 2024

Notícias

Estudo da Câmara mostra redução da desigualdade com isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês

Um estudo feito por dois consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados mostra que o projeto (PL 1087/25) que aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil mensais a partir de 2026 pode elevar em R$ 10,3 bilhões o consumo agregado nos setores varejista e de serviços. A reforma […]

3 de abril de 2025

Notícias

Comissão promove debate sobre alteração na legislação do Imposto de Renda

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que altera a legislação do Imposto de Renda (PL 1087/25)  realiza audiência pública nesta terça-feira (17), às 9h30, no plenário 8. O debate atende a pedido do deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto. Conforme Lira, a iniciativa impacta diretamente os contribuintes, as empresas, […]

17 de junho de 2025