Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, não se consideram insumos os dispêndios com diárias de viagens pagas pela pessoa jurídica, em decorrência de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho, a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177, parágrafo único.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Uma medida justa para o Imposto Seletivo

Andréa Mascitto é sócia da área tributária de Pinheiro Neto Advogados, professora da pós-graduação da FGV Direito SP, conselheira do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (Ibatt) e integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, conforme sua opinião: A reforma tributária do consumo, como conhecida a Emenda Constitucional n° 132/23, deixou a cargo […]

25 de abril de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS. Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, […]

13 de maio de 2024

Notícias - Contabilidade

Servidores participam de capacitação em contabilidade e finanças

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa), por meio da Diretoria de Contabilidade do Estado (DCG) e da Escola Fazendária (Efaz), iniciou nesta segunda-feira (14) o Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) e Administração Financeira e Orçamentária (AFO) – Básico. O curso é ministrado pelo instrutor Gilvan Dantas e destina-se tanto […]

16 de outubro de 2024