Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Matéria-Prima. Produto Intermediário. Material de Embalagem. Crédito. Estorno. Produtos Imunes.

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. MATERIAL DE EMBALAGEM. CRÉDITO. ESTORNO. PRODUTOS IMUNES.

O artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, aplica-se tão só aos produtos industrializados isentos e àqueles tributados à alíquota zero.

De modo semelhante, o artigo 5º do Decreto-lei nº 491, de 1969, concede, como incentivo, a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos exportados.

Não deverão ser escriturados créditos relativos a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados – compreendidos aqueles com notação “NT” na TIPI, os imunes e os que resultem de operação excluída do conceito de industrialização – ou saídos com suspensão, cujo estorno seja determinado por disposição legal.

Dispositivo legais: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1998, arts. 150 e 153; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 18, 238, 251, 254 e 256; Instrução Normativa RFB nº 1.928, de 2020, art. 2º e 3º.

Veja também

Notícias

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

A Receita Federal informa que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto). Novo Perse A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo […]

13 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Alteração na Tipi – ADE RFB n° 5/2024

Foi publicado no DOU de 27 de junho de 2024 o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5, DE 24 de Junho de 2024, trazendo alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O anexo I e II do Ato Declaratório tiveram desmembramento e a descrição alteradas, observadas as respectivas alíquotas. Já o anexo III cria a NCM 4811.90.20 – Outros,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Revisão de benefícios fiscais no Rio Grande do Sul é apresentada a deputados e entidades empresariais

O governador Eduardo Leite reuniu, na manhã desta quarta-feira (13), secretários e deputados da base aliada, além de entidades empresariais, para apresentar alternativas à recomposição das receitas do Estado nos próximos anos. Para garantir que o Rio Grande do Sul amplie sua participação no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo que será […]

14 de dezembro de 2023