Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Matéria-Prima. Produto Intermediário. Material de Embalagem. Crédito. Estorno. Produtos Imunes.

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. MATERIAL DE EMBALAGEM. CRÉDITO. ESTORNO. PRODUTOS IMUNES.

O artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, aplica-se tão só aos produtos industrializados isentos e àqueles tributados à alíquota zero.

De modo semelhante, o artigo 5º do Decreto-lei nº 491, de 1969, concede, como incentivo, a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos exportados.

Não deverão ser escriturados créditos relativos a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados – compreendidos aqueles com notação “NT” na TIPI, os imunes e os que resultem de operação excluída do conceito de industrialização – ou saídos com suspensão, cujo estorno seja determinado por disposição legal.

Dispositivo legais: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1998, arts. 150 e 153; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 18, 238, 251, 254 e 256; Instrução Normativa RFB nº 1.928, de 2020, art. 2º e 3º.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Autônomos têm até hoje (17) para pagar o INSS com novo valor

Se você é um profissional autônomo e contribui com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mensalmente, com toda certeza você está ciente sobre as mudanças no valor da contribuição mensal e precisa se alertar sobre a data de pagamento do mês de fevereiro. O reajuste é algo normal, pois o valor da contribuição mensal de […]

17 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Reforma Tributária: Novos campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios em janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o […]

30 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

CNI entra com ação no STF contra dispositivos da lei que reduz incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais às empresas, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada nesta quarta-feira (14/01) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a instituição pede a suspensão dos efeitos e a inconstitucionalidade da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente […]

16 de janeiro de 2026