Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Insumos. Bens e Serviços Decorrentes de Imposição Legal. Utilização no Processo de Produção de Bens ou Prestação de Serviços. Requisito. Brindes. Reciclagem. Torrefação e Moagem de Café. Fabricação de Laticínios. Créditos. Impossibilidade.

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO. BRINDES. RECICLAGEM. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ. FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A imposição legal do uso de determinado bem ou serviço não afasta a exigência de que sejam utilizados no processo de produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços para que sejam considerados insumos à luz do inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Brindes destinados a campanha de “Troca-troca” (na qual consumidores de determinado produto trocam embalagens vazias por brindes), bem como reciclagem de embalagens vazias de produtos não estão insertos no processo de torrefação ou de moagem de café, ou ainda da fabricação de laticínios.

Logo, a aquisição de referidos bens e serviços não originam, para a pessoa jurídica que os adquiriu, créditos da Cofins nos termos previstos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 3º, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 175.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO. BRINDES. RECICLAGEM. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ. FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A imposição legal do uso de determinado bem ou serviço não afasta a exigência de que eles sejam utilizados no processo de produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços para que sejam considerados insumos à luz do inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

Brindes destinados a campanha de “Troca-troca” (na qual consumidores de determinado produto trocam embalagens vazias por brindes), bem como reciclagem de embalagens vazias de produtos não estão insertos no processo de torrefação ou de moagem de café, ou ainda da fabricação de laticínios.

Logo, a aquisição de referidos bens e serviços não originam, para a pessoa jurídica que os adquiriu, créditos da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos previstos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo 3º, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 175.

Veja também

Notícias - Tributos

Reforma do IR só reduz desigualdade se isenção vier acompanhada de imposto mínimo para mais ricos

reforma do Imposto de Renda só cumpre o objetivo de reduzir desigualdades quando combina alívio para a base com tributação mínima no topo, corrigindo distorções que favorecem os mais ricos. A avaliação é de Débora Freire, subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, que participou nesta quinta-feira (30/10) […]

31 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No Distrito Federal, IN altera disposições acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024 (DODF de 08.04.2024) Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

8 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Operação Falso Simples – Receita Federal oferece nova oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária

A Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 8.112 comunicações aos contribuintes pessoa jurídica de todo o país, cujas divergências somam mais de R$ 475 milhões. Empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal […]

5 de setembro de 2025