Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Gorjetas. Lucro Presumido. Receita Bruta. Exclusão da Base de Cálculo.

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

GORJETAS. RESULTADO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

GORJETAS. RECEITA BRUTA. REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da Cofins no regime cumulativo.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

GORJETAS. RECEITA BRUTA. REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o Pis/Pasep no regime cumulativo.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Veja também

Notícias - Contabilidade - Tributos

CNC defende isonomia tributária em encontro com o MDIC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC defendeu, em reunião com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC, a necessidade de isonomia tributária entre produtos nacionais e importados. O encontro tratou dos impactos das regras aplicáveis às remessas internacionais de baixo valor, especialmente aquelas de até US$ […]

10 de julho de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal libera a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial

A Receita Federal do Brasil colocou à disposição do contribuinte, desde 2 de janeiro, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização – Rearp Atualização. Esse regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução […]

9 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Senado tem pauta trancada pela regulamentação da reforma tributária

A pauta do Plenário está trancada, a partir desta segunda-feira (23), pelo Projeto de Lei Complementar  (PLP) 68/2024, que traz a primeira parte da regulamentação da reforma tributária. O texto chegou ao Senado no dia 7 de agosto e é analisado em regime de urgência, por isso precisaria ser votado até 22 de setembro para não […]

24 de setembro de 2024