Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Gorjetas. Lucro Presumido. Receita Bruta. Exclusão da Base de Cálculo.

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

GORJETAS. RESULTADO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

GORJETAS. RECEITA BRUTA. REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da Cofins no regime cumulativo.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

GORJETAS. RECEITA BRUTA. REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o Pis/Pasep no regime cumulativo.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Veja também

Notícias

CGIBS reforça estrutura técnica e aprova programa de conformidade para IBS e CBS

O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS — deu posse, em São Paulo, à secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, como 2ª vice-presidente da entidade, além de integrantes da estrutura diretiva do Conselho. A reunião marcou nova etapa na organização do órgão responsável pela […]

13 de agosto de 2026

Notícias

COFINS-Importação prorrogado. Mas até quando?

No dia 28 de dezembro de 2023, a Lei n° 14.784 foi publicada. Dentre suas alterações está a prorrogação do adicional de 1% a título de COFINS-Importação sobre certos bens. A normativa prevê que a prorrogação será até 31 de dezembro de 2027. Importa salientar que a vigência da prorrogação do referido tributo passará a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

No Mato Grosso do Sul, decreto versa sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista

DECRETO N° 16.385, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024