Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Depreciação Acelerada Incentivada. Sudam.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. SUDAM. Compete à Sudam conceder o incentivo relativo à depreciação acelerada incentivada prevista no art. 31 da Lei nº 11.196, de 2005, por meio da análise do projeto e emissão da…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova nova tributação para fundos de investimentos e offshores

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta do Executivo que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, a chamada “taxação dos super-ricos” (PL 4.173/2023). A votação estava prevista para terça-feira (21), mas foi adiada para esta quarta, […]

23 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Receita Federal divulga os números da Malha Fiscal do IRPF 2024

De março a 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas. Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição […]

27 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS para conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não

DECRETO N° 35.977, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 30.04.2024) ALTERA O DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024