Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Depreciação Acelerada Incentivada. Sudam.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. SUDAM. Compete à Sudam conceder o incentivo relativo à depreciação acelerada incentivada prevista no art. 31 da Lei nº 11.196, de 2005, por meio da análise do projeto e emissão da…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Crédito Presumido no Paraná – Fabricantes de Embalagens

Conforme publicação do Decreto n° 4.335, o estado do Paraná incluiu o item 15-A ao Anexo VII do RICMS. Tal dispositivo prevê crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de embalagens, por ocasião da saída no estado de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, no percentual de 65% do saldo devedor do imposto próprio apurado no respectivo período […]

11 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

STF forma maioria pela inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (29/5) para validar a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Até a publicação desta notícia, sete ministros votaram nesse sentido. O caso está sendo julgado com repercussão geral (Tema 1.186) em sessão virtual […]

30 de maio de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, IN trata dos valores relativos à venda ao consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024