Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Depreciação Acelerada Incentivada. Sudam.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. SUDAM. Compete à Sudam conceder o incentivo relativo à depreciação acelerada incentivada prevista no art. 31 da Lei nº 11.196, de 2005, por meio da análise do projeto e emissão da…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos - Tributos

Subvenção de investimento no lucro real permanece como tema relevante para Receita Federal em 2025

Recentemente a Receita Federal publicou o Relatório Anual de Fiscalização, detalhando os principais eixos de atuação para o ano de 2025 e os temas prioritários que estarão na mira da fiscalização, evidenciando o compromisso da Administração Tributária com o aumento da conformidade e o combate à sonegação.   Dentre todos os temas relacionados pela RFB no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

24 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. […]

28 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de abril de 2025