Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Depreciação Acelerada Incentivada. Sudam.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. SUDAM. Compete à Sudam conceder o incentivo relativo à depreciação acelerada incentivada prevista no art. 31 da Lei nº 11.196, de 2005, por meio da análise do projeto e emissão da…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

IN dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014 (Subvenções)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.184, DE 02 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 03.04.2024) Dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024

Artigos - Tributos

Receita Federal assegura fiscalização rigorosa nas tributações de subvenção para custeio a partir de maio

Considerando as discussões conturbadas em 2023 acerca da tributação das subvenções, o governo federal concederá desconto de até 80% nas dívidas no IRPJ e CSLL decorrentes dos recálculos das bases. As entidades que utilizaram os benefícios de forma contrária ao entendimento do órgão, poderão aderir a um programa de autorregularização que ainda será divulgado pelo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Notícias - Tributos

ÚLTIMOS DIAS para pagamento de débitos do IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária, com redução de multa e juros

Prazo para adesão é até o dia 31 de outubro, sem prorrogação. Contribuintes do IPVA, ITCD e ICMS que possuem débitos fiscais, incluindo os de Natureza Não Tributária, fiquem atentos para o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS) que vai até o dia 31 de outubro de 2024. […]

23 de outubro de 2024