Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Decisão Judicial. Incentivos e Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais Relativos ao ICMS. Subvenção para Investimento. Requisitos e Condições.

Por: Dácio Menestrina - 23 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.001-SRRF04/DISIT, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

DECISÃO JUDICIAL. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.

Para os fins da Lei nº 10.522, de 2002, as decisões proferidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da elaboração de manifestação a respeito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atualmente inexistente na hipótese dos autos.

A Lei Estadual nº 17.649, de 2018, que institui benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS com vistas ao fomento das empresas prestadoras de serviço de comunicação multimídia, ainda que preveja, como uma das condicionantes para sua fruição, a contratação de “links” de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no cadastro de contribuintes e com ponto de presença no estado, não estabelece a aplicação do mesmo, pelo beneficiário, em investimento para implantação ou expansão de empreendimento econômico, pelo que tal benesse fiscal não corresponde ao conceito de subvenção para investimento plasmado pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, devendo, portanto, seu valor ser incluído na determinação do lucro real.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198; Lei Estadual nº 17.649, de 2018; Decreto Estadual nº 2.870, de 2001; Convênios ICMS nº 3, de 2017, e nº 122, de 2021.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

DECISÃO JUDICIAL. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.

Para os fins da Lei nº 10.522, de 2002, as decisões proferidas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça passam a ter efeito vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da elaboração de manifestação a respeito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atualmente inexistente na hipótese dos autos.

A Lei Estadual nº 17.649, de 2018, que institui benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS com vistas ao fomento das empresas prestadoras de serviço de comunicação multimídia, ainda que preveja, como uma das condicionantes para sua fruição, a contratação de “links” de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no cadastro de contribuintes e com ponto de presença no estado, não estabelece a aplicação do mesmo, pelo beneficiário, em investimento para implantação ou expansão de empreendimento econômico, pelo que tal benesse fiscal não corresponde ao conceito de subvenção para investimento plasmado pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, devendo, portanto, seu valor ser incluído na determinação da base de cálculo da CSLL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 2023; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198; Lei Estadual nº 17.649, de 2018; Decreto Estadual nº 2.870, de 2001; Convênios ICMS nº 3, de 2017, e nº 122, de 2021.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Suframa debate reforma tributária e comércio exterior em reunião do Cieam

Com análises sobre oportunidades em comércio exterior e a regulamentação da Reforma Tributária, a Suframa participou da 125ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), realizada na sexta-feira (24), no auditório da sede da entidade, no bairro Nossa Senhora das Graças. A Autarquia foi representada pelo coordenador de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

29 de maio de 2024

Notícias

Balança comercial tem superávit de US$ 1,4 bi na segunda semana de julho

No acumulado do ano, as exportações brasileiras somam US$ 181 bi, com saldo positivo de US$ 46 bi A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,428 bilhão na segunda semana de julho deste ano, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (15/7) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC). […]

16 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Em Cuiabá, decreto trata do lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2024

DECRETO N° 10.054, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) ALTERA O DECRETO N° 9.998 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O LANÇAMENTO, A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024