Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: COFINS. Bonificação em Dinheiro. Não Cumulatividade.

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6036, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
COFINS. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.

Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Cofins, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.
Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.

Veja também

Notícias - Tributos

Alterações no Parcelamento de Débitos Tributários para Empresas em Recuperação Judicial – IN RFB nº 2.2.15/2024

Foi publicado no último dia 10/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.215, de 3 de setembro de 2024, que altera as regras para o parcelamento de débitos tributários, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022. Principais Alterações: 1. Parcelamento com Utilização de Créditos: Agora, as empresas em recuperação judicial poderão quitar até 30% da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Isenção do IR até R$ 5 mil é 1º passo para justiça tributária, aponta debate

A aprovação da isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês será o primeiro passo em direção à justiça tributária no país. Essa foi a manifestação de trabalhadores de vários setores da economia e senadores que participaram de audiência pública nesta quinta-feira (16) sobre o projeto de lei […]

17 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 4923-0/02, 4929-9/01, 4929-9/02 e 7490-1/04). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.174, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 4923-0/02, 4929-9/01, 4929-9/02 e 7490-1/04). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário […]

28 de novembro de 2023