Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: COFINS. Bonificação em Dinheiro. Não Cumulatividade.

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6036, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
COFINS. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.

Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Cofins, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.
Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.

Veja também

Notícias - Tributos

Carf afasta tributação sobre dividendos gerados com atualização de valor de imóvel

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não devem ser tributados dividendos oriundos de ganho contábil com a atualização do valor de imóvel pelo Ajuste a Valor Justo (AVJ) – preço de mercado. A decisão beneficia uma imobiliária que administra um shopping center no Rio de Janeiro. Segundo advogados, é o primeiro acórdão […]

17 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Prorrogação ICMS Santa Catarina – Desastre Climático

Diante da publicação do Decreto N° 616, de 10 de junho de 2024, o Estado de Santa Catarina prorroga o prazo de recolhimento do ICMS de contribuintes que possuam também, estabelecimento situado em município do Rio Grande do Sul que tenha reconhecido situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo II Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, § 5º, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Operadores Turísticos (Cnae 7912-1/00). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023