Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: COFINS. Bonificação em Dinheiro. Não Cumulatividade.

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6036, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
COFINS. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.

Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Cofins, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.
Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.

Veja também

Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério […]

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

DIAT SC – Comercialização na forma de KIT

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2024 ASSUNTO: DIAT – Comercialização na forma de KIT Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Governo quer ampliar diálogo com setor produtivo sobre reforma tributária e gestão

A Secretaria da Fazenda se reuniu nesta sexta-feira (17) com dirigentes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), em um encontro direcionado a discutir a regulamentação da reforma tributária e novas medidas para desburocratizar a gestão fiscal e impulsionar a atividade econômica no Estado. A reunião teve como objetivo trocar […]

20 de maio de 2024