Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: COFINS. Bonificação em Dinheiro. Não Cumulatividade.

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6036, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
COFINS. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.

Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Cofins, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE.
Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, no âmbito do regime não cumulativo, devendo tais valores serem oferecidos à tributação, independentemente da classificação contábil adotada pela consulente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Fazenda arrecada R$ 601 milhões em fase de autorregularização e prepara fiscalização massiva da Malha Fiscal

Monitoramento dos dados de 2023 foi encerrado em 31 de maio e envolveu 269 mil contribuintes do regime de apuração normal do ICMS e também os optantes pelo Simples Nacional. A regularização de inconsistências tributárias identificadas pelo aplicativo Malhas Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) garantiu R$ 601 milhões em receitas para os […]

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

STJ julga apuração da base de cálculo do ITCMD

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se os Fiscos estaduais podem definir a apuração da base de cálculo do ITCMD, imposto sobre heranças e doações, a partir de previsão do Código Tributário Nacional (CTN) ou de normas locais. O julgamento começou de forma favorável aos contribuintes, pois a relatora, […]

9 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS/CE, e o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237/2008, relativamente ao destaque do ICMS nas operações de saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária, apenas para fins de exclusão do imposto da base de cálculo dos créditos das Contribuições de PIS/COFINS

DECRETO N° 35.958, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) ALTERA O DECRETO N°24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997 E O DECRETO N°34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, PARA POSSIBILITAR O DESTAQUE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

22 de abril de 2024