Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.

Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário. O fato de a pessoa jurídica promover, espontaneamente, o pagamento ou recolhimento da totalidade dos débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus, não afasta a restrição imposta pelo inciso IV do § 3º do art. 38 da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Arts. 38 e 68, III, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 35 da Medida Provisória nº 75, de 2002 (rejeitada); e arts. 271 a 276 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017

Veja também

Notícias

Estado do Paraná disponibiliza R$ 1 bilhão do Siscred para impulsionar indústrias e agronegócio

O Paraná vai disponibilizar R$ 1 bilhão em créditos para impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado por meio do programa Paraná Competitivo em 2025. O valor foi anunciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) em novas resoluções que estabelecem os limites e as condições para a transferência de créditos de ICMS habilitados no Sistema […]

20 de fevereiro de 2025

Notícias

Ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos. A decisão foi tomada no julgamento do […]

17 de março de 2025

Notícias - Tributos

Alíquota Interna ICMS TO

Em março de 2023, o Estado do Tocantins publicou a Lei n° 4.141/2023 majorando a alíquota geral do ICMS, a partir de 01.04.2023, de 18% para 20%. Contudo, por meio da ADIN n° 7.375, o STF julgou a alteração legislativa inconstitucional e em conformidade com a decisão, o Estado do Tocantins se pronunciou por meio […]

5 de dezembro de 2023