Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.

Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário. O fato de a pessoa jurídica promover, espontaneamente, o pagamento ou recolhimento da totalidade dos débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus, não afasta a restrição imposta pelo inciso IV do § 3º do art. 38 da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Arts. 38 e 68, III, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 35 da Medida Provisória nº 75, de 2002 (rejeitada); e arts. 271 a 276 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017

Veja também

Notícias

Governador de Santa Catarina Jorginho Mello assina decreto que zera imposto de seis itens da cesta básica

O Governo de Santa Catarina deu mais um passo importante para reduzir o preço de alimentos essenciais na mesa dos catarinenses. O governador Jorginho Mello publicou nesta terça-feira, 26, o decreto que regulamenta a isenção do ICMS sobre seis itens da cesta básica: arroz, feijão e as farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz. […]

28 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Setores da agropecuária criticam listas de produtos que terão incentivos na reforma tributária

Representantes dos setores de insumos agrícolas e de biotecnologia criticaram a adoção de listas de produtos que terão alíquota reduzida ou um crédito presumido dos novos tributos sobre consumo. Em discussão do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), eles disseram aos deputados que as listas não abrangem todos os...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior termina em 31 de maio

Encerra-se no dia 31 de maio de 2024 o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, exceto para os contribuintes domiciliados […]

23 de maio de 2024