Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.

Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário. O fato de a pessoa jurídica promover, espontaneamente, o pagamento ou recolhimento da totalidade dos débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus, não afasta a restrição imposta pelo inciso IV do § 3º do art. 38 da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Arts. 38 e 68, III, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 35 da Medida Provisória nº 75, de 2002 (rejeitada); e arts. 271 a 276 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017

Veja também

Notícias - Tributos

Prorrogados prazos para pagamento de ICMS e de guias do Simples Nacional

Buscando auxiliar os contribuintes afetados pela maior catástrofe meteorológica da história do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram pela prorrogação de prazos para pagamentos de tributos. As medidas buscam facilitar […]

13 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Alckmin: Não há impacto fiscal com Reintegra e drawback

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que não há como falar em impacto fiscal com o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) e o regime drawback, ambos previstos no plano de contingência frente ao tarifaço de 50% contra uma parte dos produtos brasileiros exportados […]

19 de agosto de 2025

Notícias

Alterações nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul

Destacamos abaixo, as principais alterações nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná, publicadas entre os dias 18 de dezembro e 31 de dezembro de 2024.    RIO GRANDE DO SUL  DECRETO 57.930/2024 Publicado no DOE de 27/12/2024 – Prorroga o prazo de vigência do regime diferencial de apuração para bares, restaurantes e similares...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

9 de janeiro de 2025