Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.

Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) anos-calendário. O fato de a pessoa jurídica promover, espontaneamente, o pagamento ou recolhimento da totalidade dos débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus, não afasta a restrição imposta pelo inciso IV do § 3º do art. 38 da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Arts. 38 e 68, III, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 35 da Medida Provisória nº 75, de 2002 (rejeitada); e arts. 271 a 276 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017

Veja também

Notícias

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA EFD – SEF/AM

A SEFAZ/AM alerta aos contribuintes do ICMS sobre a necessidade de correção de eventuais erros relativos à apropriação de créditos por meio de suas Escriturações Fiscais Digitais – EFDs, ainda não atingidas pelo prazo decadencial, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), visando oportunizar sua retificação voluntária e evitar […]

16 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Confaz publica série de ajustes SINIEF

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o Despacho Nº 42, de 8 de dezembro de 2025, que traz novos ajustes do SINIEF que atualizam procedimentos fiscais em áreas como logística reversa, devoluções simbólicas e regras para provedores de assinatura digital. Confira abaixo as principais mudanças. Logística reversa: o Ajuste 42/2025 permite que Estados dispensem […]

15 de dezembro de 2025

Notícias

Decreto nº 12.019, de 15 de maio de 2024 – Dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20,caput, inciso XVI, alínea “c”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de maio de 2024