Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Atividade Rural. Madeira Cultivada. Tratamento.

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

ATIVIDADE RURAL. MADEIRA CULTIVADA. TRATAMENTO.

O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990, e do art. 59 da Lei nº 9.430, de 1996.

Dispositivos Legais: arts. 2º e 14 da Lei nº 8.023, de 1990; art. 59 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 580 e 583 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018); e arts. 249, incisos III, VII, “d” , 3, 250, incisos I e V, 251 e 254 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Não produz efeitos a consulta sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: art. 52, I, c/c art. 46 do Decreto nº 70.235, de 1972; art. 27, incisos VII e XI da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021

Veja também

Notícias

Prisma Fiscal de março mostra melhora de estimativas para a evolução de diversos indicadores

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda (MF) divulgou na terça-feira (17/3) o Prisma Fiscal do mês de março de 2026. Com dados coletados até o quinto dia útil do mês, o material apresenta projeções de agentes de mercado para os principais indicadores econômicos para todo o ano de 2026 e de […]

19 de março de 2026

Notícias - Tributos

Mais de 373 mil MEIs excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até 31/1, sendo necessário regularizar pendências até essa data

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, seguindo as diretrizes do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Especificamente em […]

17 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1º de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz […]

8 de dezembro de 2023