Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Atividade Rural. Madeira Cultivada. Tratamento.

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

ATIVIDADE RURAL. MADEIRA CULTIVADA. TRATAMENTO.

O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990, e do art. 59 da Lei nº 9.430, de 1996.

Dispositivos Legais: arts. 2º e 14 da Lei nº 8.023, de 1990; art. 59 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 580 e 583 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018); e arts. 249, incisos III, VII, “d” , 3, 250, incisos I e V, 251 e 254 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Não produz efeitos a consulta sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: art. 52, I, c/c art. 46 do Decreto nº 70.235, de 1972; art. 27, incisos VII e XI da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto restringe programa emergencial para setor de eventos de 44 para 12 atividades econômicas

O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores. Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, […]

3 de abril de 2024

Notícias

Novo programa do RS permite regularização de débitos com até 95% de redução em juros e multas

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no DOE/RS de 19 de novembro de 2025, o Decreto nº 58.468/2025, que institui o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, destinado à regularização de créditos tributários de ICM e ICMS perante a Receita Estadual. O programa, autorizado pelos Convênios ICMS 79/20 e 119/25, oferece reduções de […]

19 de novembro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Isenção. Aquisição de Imóvel Residencial Rural. Direitos de Posse para Fins de Usucapião de Imóveis Residenciais. Aplicabilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O gozo da isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho auferido com a venda de imóveis residenciais depende da implementação, no prazo de 180 dias contados da celebração do primeiro contrato de venda, da condição suspensiva a que se subordina, qual […]

1 de dezembro de 2023