Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Atividade Rural. Madeira Cultivada. Tratamento.

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

ATIVIDADE RURAL. MADEIRA CULTIVADA. TRATAMENTO.

O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990, e do art. 59 da Lei nº 9.430, de 1996.

Dispositivos Legais: arts. 2º e 14 da Lei nº 8.023, de 1990; art. 59 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 580 e 583 do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018); e arts. 249, incisos III, VII, “d” , 3, 250, incisos I e V, 251 e 254 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Não produz efeitos a consulta sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: art. 52, I, c/c art. 46 do Decreto nº 70.235, de 1972; art. 27, incisos VII e XI da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021

Veja também

Notícias - Artigos

Fazenda destaca perfil associativista de SC em encontro com empresários e executivos realizado em Itajaí

Secretário Cleverson Siewert foi um dos convidados da 9ª Jornada do Conhecimento Expogestão, que contou com palestras de líderes da Nestlé, KPMG, Sicredi e Distrito Santa Catarina é um Estado associativista, liberal na economia e que faz da geração de emprego e renda a sua maior força. Este foi um dos recados dados pelo secretário […]

25 de outubro de 2024

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4032, de 20 de agosto de 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, TRIBUTADA, NA ESPÉCIE, COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. A suspensão do pagamento da Cofins prevista no art. 40, § 6º-A, inciso II, da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de agosto de 2024

Notícias

Saldo de operações de crédito garantidas pela União atinge R$ 336,65 bilhões no 3º quadrimestre de 2025

O saldo devedor das garantias concedidas pela União a operações de crédito atingiu R$ 336,65 bilhões ao final do 3º quadrimestre de 2025, sendo R$ 153,33 bilhões em operações de crédito internas (45,5% do total) e R$ 183,32 bilhões em operações de crédito externas (54,5% do total). Os dados foram publicados hoje pelo Tesouro Nacional […]

28 de janeiro de 2026