Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aplicações Financeiras em Moeda Estrangeira. Day Trade. Ganho de Capital.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA. DAY TRADE. GANHO DE CAPITAL.

O crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil implica apuração de ganho de capital tributável, em relação a cada operação, desde que disponível para saque. Nas aplicações com liquidação financeira pelos resultados líquidos, o custo de aquisição é igual a zero, e o valor de alienação corresponde ao valor creditado ao aplicador. Em caso de liquidação financeira da qual resulte valor negativo cobrado do aplicador, não é permitida a sua utilização como dedução de ganhos líquidos apurados em outras operações de liquidação financeira positiva.

É isento do imposto o ganho de capital decorrente de liquidações financeiras relativas a aplicações de mesma natureza, cujo total no mês de apuração seja de até R$ 35.000,00.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 24; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 136, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 8º e 18; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 14; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 23 de abril de 2003, art. 1º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, ou quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, VII e XI.

Veja também

Notícias

RFB regulamenta regularização de créditos tributários decorrentes de decisões em favor da Fazenda Nacional com base no voto de qualidade no CARF

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro, a Instrução Normativa nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023, que trata da replicação do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 aos créditos tributários decorrentes de decisões definitivas em favor da Fazenda Nacional com base no […]

15 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Alerj aprova projeto de lei que ajusta contribuição para o FOT

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, na terça-feira (02/12), o projeto de lei que atualiza a contribuição para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), paga ao Estado por contribuintes que têm benefício fiscal e revertida para a realização de políticas públicas. A matéria segue agora para a sanção do governador Cláudio Castro. A mudança visa […]

5 de dezembro de 2025

Notícias

Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível

A funcionalidade permite a consolidação de informações enviadas ao eSocial por meio de relatórios que proporcionam uma visão mais abrangente da escrituração realizada pelos empregadores. A partir do dia 16/06/2025, já está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais. A ferramenta permite a consolidação de informações prestadas ao eSocial […]

18 de junho de 2025