Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aplicações Financeiras em Moeda Estrangeira. Day Trade. Ganho de Capital.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA. DAY TRADE. GANHO DE CAPITAL.

O crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil implica apuração de ganho de capital tributável, em relação a cada operação, desde que disponível para saque. Nas aplicações com liquidação financeira pelos resultados líquidos, o custo de aquisição é igual a zero, e o valor de alienação corresponde ao valor creditado ao aplicador. Em caso de liquidação financeira da qual resulte valor negativo cobrado do aplicador, não é permitida a sua utilização como dedução de ganhos líquidos apurados em outras operações de liquidação financeira positiva.

É isento do imposto o ganho de capital decorrente de liquidações financeiras relativas a aplicações de mesma natureza, cujo total no mês de apuração seja de até R$ 35.000,00.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 24; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 136, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 8º e 18; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 14; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 23 de abril de 2003, art. 1º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, ou quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, VII e XI.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, Receita Estadual envia quarto lote de alertas a empresas com baixa integração das notas fiscais

Contribuintes deverão se regularizar, passando a emitir, no mesmo equipamento, a nota fiscal e o comprovante de pagamento. Mudança é obrigatória e pretende agilizar vendas e simplificar obrigações A Receita Estadual (RE) enviou o quarto lote de Alertas de Divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à chamada Nota Integrada. Desde o dia […]

11 de setembro de 2024

Notícias

Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos de capital

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior. Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de […]

16 de maio de 2025

Notícias

Pessoas físicas poderão apresentar projeto esportivo com incentivo fiscal

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que permite que pessoas físicas proponham projetos esportivos e recebam incentivos fiscais para isso (PL 2.200/2022). A proposta vai à sanção presidencial. Originário da Câmara dos Deputados, o PL 2.200/2022 altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 2006). Atualmente, […]

3 de julho de 2024