Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aplicações Financeiras em Moeda Estrangeira. Day Trade. Ganho de Capital.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA. DAY TRADE. GANHO DE CAPITAL.

O crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil implica apuração de ganho de capital tributável, em relação a cada operação, desde que disponível para saque. Nas aplicações com liquidação financeira pelos resultados líquidos, o custo de aquisição é igual a zero, e o valor de alienação corresponde ao valor creditado ao aplicador. Em caso de liquidação financeira da qual resulte valor negativo cobrado do aplicador, não é permitida a sua utilização como dedução de ganhos líquidos apurados em outras operações de liquidação financeira positiva.

É isento do imposto o ganho de capital decorrente de liquidações financeiras relativas a aplicações de mesma natureza, cujo total no mês de apuração seja de até R$ 35.000,00.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 24; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 136, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 8º e 18; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 14; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 23 de abril de 2003, art. 1º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, ou quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, VII e XI.

Veja também

Notícias

No Pará, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia participa de seminário sobre a sustentabilidade das cadeias de suínos e aves

O governo do Pará, representado pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Paulo Bengtson, participa do seminário técnico com foco na sustentabilidade nas cadeias produtivas de suínos e aves. O evento é promovido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Suínos e Aves, no município de Concórdia, em Santa Catarina (SC). A […]

13 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Publicadas alterações no ICMS em Santa Catarina

No Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, edição de 17 de setembro de 2025, foram publicados decretos que promovem alterações no Regulamento do ICMS. Dentre eles, destacamos: Decreto 1.165/2025. Fica alterada a lista de veículos, cuja tributação possui aplicação de alíquota de 12% de ICMS nas operações internas, conforme Art. 26 III, “f” do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de setembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Comissão debate impactos sociais da reforma tributária

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove nesta quinta-feira (23) audiência pública sobre o tema “Em defesa da Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável”. O evento foi solicitado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). “A proposta impactará a vida dos brasileiros em diversos aspectos, dentre eles: social, meio […]

23 de maio de 2024