Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aplicações Financeiras em Moeda Estrangeira. Day Trade. Ganho de Capital.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA. DAY TRADE. GANHO DE CAPITAL.

O crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil implica apuração de ganho de capital tributável, em relação a cada operação, desde que disponível para saque. Nas aplicações com liquidação financeira pelos resultados líquidos, o custo de aquisição é igual a zero, e o valor de alienação corresponde ao valor creditado ao aplicador. Em caso de liquidação financeira da qual resulte valor negativo cobrado do aplicador, não é permitida a sua utilização como dedução de ganhos líquidos apurados em outras operações de liquidação financeira positiva.

É isento do imposto o ganho de capital decorrente de liquidações financeiras relativas a aplicações de mesma natureza, cujo total no mês de apuração seja de até R$ 35.000,00.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 24; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 136, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 8º e 18; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 14; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 23 de abril de 2003, art. 1º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, ou quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, VII e XI.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Municípios paranaenses receberão guia para auxiliar na transição da Reforma Tributária

Os municípios paranaenses vão contar com uma ajuda de peso para se adaptar às novas regras previstas nas mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Trata-se do Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, material que reúne recomendações práticas voltadas a estados e municípios sobre os ajustes necessários para a implementação da reforma. O conteúdo foi elaborado […]

10 de novembro de 2025

Notícias

Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para regularizar débitos do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que mais de 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os dados fazem parte de levantamento nacional realizado pelo Sistema FGTS Digital, com data de referência em 1º de setembro de 2025, que identificou R$ […]

3 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial implementa ajustes a partir de 24 de novembro

Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção O conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3, entra em ambiente de produção no dia 24 de novembro de 2025. As modificações têm como objetivo […]

11 de novembro de 2025