Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
A Receita Federal confirmou que a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica em padrão nacional – NFS-e Nacional será obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e prorrogou o prazo inicialmente previsto para setembro.
A emissão deverá ocorrer por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API.
A atualização é relevante porque confirma, por fonte oficial, o novo prazo de adequação das empresas do Simples Nacional à NFS-e Nacional.
A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026, que havia previsto a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2026. Com a nova norma, o início da obrigação foi prorrogado para 1º de novembro de 2026.
Na prática, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o ambiente nacional para emissão do documento fiscal. Isso exige preparação de empresas, escritórios contábeis, fornecedores de sistemas, ERPs e municípios integrados ao padrão nacional.
O ponto mais importante da notícia é a distinção entre duas datas: a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas do Simples deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional; já as regras relativas à CBS e ao IBS, inclusive os respectivos destaques no documento fiscal quando cabíveis, somente passarão a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Assim, de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a obrigação principal será emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, ainda observando as regras próprias do Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, além da emissão nacional, deverão ser observadas as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do regime simplificado.
Para as contabilidades, o alerta é imediato. O prazo foi prorrogado, mas a obrigação foi mantida. O período adicional deve ser usado para mapear clientes prestadores de serviços, verificar acessos ao Emissor Nacional, revisar cadastros, testar emissão via web ou API, ajustar integrações com sistemas e orientar empresas sobre a nova rotina.
Também é importante evitar interpretação equivocada: a prorrogação não suspende a adaptação à Reforma Tributária. Ela apenas separa dois momentos distintos: primeiro, a obrigatoriedade da NFS-e Nacional; depois, a aplicação das regras de CBS e IBS no Simples Nacional.
A mudança corrige o prazo anterior de setembro e dá mais tempo para adaptação, mas não elimina a obrigatoriedade.
A recomendação é que empresas prestadoras de serviços e escritórios contábeis usem o período até novembro para testar sistemas, revisar cadastros, validar acessos e preparar a emissão pelo Emissor Nacional.
Fonte: Receita Federal