
SEFAZ divulga o índice provisório de participação dos municípios que servirão de base para as transferências do ICMS em 2026.
Já estão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, os índices provisórios de participação dos municípios (IPM) na receita do ICMS para o exercício de 2026, conforme dispõe a Lei Complementar Federal 63/90 e a Lei Estadual 11.815/2022.
Os municípios recebem mensalmente 25% da receita do ICMS, de acordo com a Constituição Federal. O ICMS é o principal imposto arrecadado pelos Estados e pago nas vendas de mercadorias, serviços de transportes, energia e comunicação.
Em 2026, o Estado deverá repassar R$ 4,2 bilhões de reais aos municípios com base nos índices encontrados pela SEFAZ para transferência constitucional do produto da arrecadação ou cota-parte do ICMS.
O relatório com os percentuais de repasse do ICMS aos municípios foi elaborado pelo Núcleo do Índice dos Municípios, vinculado a Unidade de Informações Econômico-Fiscais (IPM/UNI) da SEFAZ-MA, com base nas informações captadas das declarações de informações econômico-fiscais (DIEF) e Escrituração Fiscal Digital – EFD, apresentadas pelas 150 mil empresas estabelecidas e cadastradas no ICMS no território maranhense.
O TCE, em conjunto com a Federação dos Municípios – FAMEM, acompanha todo o procedimento de elaboração do IPM pela Secretaria da Fazenda do Estado.
De acordo com Adalzemir da Silva Braga, Auditor Fiscal e gestor do Núcleo gestor para cálculo do índice dos municípios da Unidade Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ, “a participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos de competência dos Estados está determinada na Constituição Federal, e os valores são creditados pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios, segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar Federal 63/90”.
O novo cálculo estabelecido pela lei 11.815/2022 estabelece que a parcela de 25% do ICMS que será repassada aos municípios de acordo com os seguintes critérios:
I – 65% na proporção do Valor Adicionado nas operações de circulação de mercadorias;
II – 20% de acordo com a pontuação do Município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA);
III – 10% em função de indicadores de qualidade da saúde;
IV – 3%, na proporção da pontuação do Município com relação a medidas de tratamento, de água, coleta e tratamento de esgoto, tratamento de resíduos sólidos, além de critérios como a preservação de áreas de proteção ambiental , com indicadores a serem definidos em decreto pelo Poder Executivo; e
V – 2%, na proporção da população do Município em relação à do Estado.
Para consultar o Índice de Participação Provisório do exercício de 2026, o interessado deve acessar o menu “Transparência” – “Repasse aos Municípios”, no site da Sefaz.
Fonte: SEFAZ – MA