Notícias

Setor de calçados e confecções terá redução de ICMS até 2026, orienta Sefaz

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de julho de 2024

Com a redução, a carga tributária vai variar de 15% a 12%

 

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta as empresas varejistas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos que o benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está mantido até abril de 2026. Os contribuintes interessados em usufruir do benefício devem formalizar a adesão por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).

O percentual da redução é aplicado de forma escalonada nas operações internas, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. Para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões a base de cálculo do ICMS será reduzida para 70,59% do valor da operação, resultando em uma carga tributária de 12%.

Nos casos em que a receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, a base de cálculo será reduzida para 82,35%, e a carga tributária será equivalente a 14%. Já para empresas com receita bruta acumulada superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, a base de cálculo será reduzida para 88,24%, resultando em uma carga tributária de 15%.

Enquadram-se nessa faixa de faturamento as empresas de médio e grande porte. Contribuintes do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhões anuais também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque, ao atingir essa faixa de receita bruta, a empresa passa para a apuração normal do ICMS.

Para obter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, não possuir irregularidades fiscais com a Sefaz, manter essa regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício usufruído.

A redução da base de cálculo do ICMS para operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos foi implementada em 2021. Na época, a iniciativa foi considerada inédita, servindo de exemplo para os demais estados.

O prazo de vigência desse benefício era até abril de 2024. No entanto, após solicitação da Sefaz ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2026. A prorrogação foi regulamentada por meio do Decreto nº 910/2024 (DOE de 07 de junho).

Fonte: Sefaz-MT

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD-Contribuições.

Encontra-se disponível para download a versão 6.0.5 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 010_2025 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.docx Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do […]

28 de março de 2025

Notícias - Artigos

Suframa participa de Semana da Micro e Pequena Empresa no Amapá

Evento começou na terça-feira (22) e prossegue até sexta-feira (25), organizada pelo Sebrae-AP, com o objetivo de fortalecer o segmento de micro e pequenos negócios no estado, com oferta de capacitações, atendimentos especializados e novas oportunidades de negócios. A Suframa participa da Semana da Micro e Pequena Empresa (MPE) no Amapá, evento que começou na...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

24 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Izalci defende que regulamentação da reforma tributária passe pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) conclui nesta semana um ciclo de debates sobre as implicações da regulamentação da reforma tributária. O senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho criado para tratar do tema, vai solicitar que o projeto (PLP 68/2024) que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens […]

9 de outubro de 2024