Notícias - Tributos

Sefaz-SP realiza cassação de mais de 7 mil inscrições estaduais por inatividade presumida

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

​Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Terceiro Processo de 2024.

Fonte: Sefaz/SP

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Amazonas, Sefaz promove nova etapa de controle suspendendo contribuintes com irregularidades fiscais

Dando continuidade às atividades de monitoramento fiscal do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá iniciar, a partir do mês de setembro, o processo de suspensão dos contribuintes que apresentam pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas a divergências nos valores declarados ao fisco estadual. As inconsistências, relacionadas às regras nº 49 e […]

27 de agosto de 2024

Notícias - Artigos

Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024

No dia 20 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2221, que estabelece as diretrizes do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java que autorizam NF-e na SVRS

AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java: Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do RS (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura. O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca […]

20 de maio de 2024