Notícias - Tributos

Sefaz-SP realiza cassação de mais de 7 mil inscrições estaduais por inatividade presumida

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

​Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Terceiro Processo de 2024.

Fonte: Sefaz/SP

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Maranhão, SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação até 30 de junho do prazo para a regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD). A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional […]

7 de maio de 2025

Notícias

Julgamento no STF pode definir incidência de IRPF sobre doações antecipadas de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital na antecipação de herança deve ser considerada de repercussão geral. O caso examinado trata especificamente da tributação aplicada quando um bem é transferido por doação em vida, no processo conhecido como antecipação […]

16 de abril de 2025

Notícias - Tributos

STF remarca julgamento sobre Difal do ICMS para agosto após retirada de pauta

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426271, que discute a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Inicialmente previsto para a última quinta-feira (26), o caso foi reagendado para ocorrer no plenário virtual entre os dias 1º […]

1 de julho de 2025