Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz-RJ acompanha operações de venda no Mondial de la Bière

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de outubro de 2024

Opção de envio de nota fiscal no dia seguinte está disponível em evento de cervejas artesanais

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) acompanhou, nesta sexta-feira (11/10), mais um evento em que o sistema de emissão de notas fiscais até o dia seguinte das vendas está disponível. Auditores Fiscais e analistas de Fazenda estiveram no Mondial de la Bière, festival de cervejas artesanais que acontece no Pier Mauá, Zona Portuária, e reúne cerca de 150 expositores de artigos como bebidas e alimentos.

Para o caso das notas de venda ao consumidor final, os expositores que aderiram ao sistema NetPDV podem enviar, até o meio-dia do dia seguinte, um único documento com todo o movimento do dia anterior. A modalidade dá mais flexibilidade ao vendedor e aumenta o controle do Fisco sobre as operações. O sistema foi usado no Rock in Rio e mostrou bons resultados, como o aumento da arrecadação. Outros casos passíveis de emissão de nota no dia seguinte são, por exemplo, os de empresas que optaram pela quitação antecipada do imposto ou de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, no qual um único contribuinte é responsável pelo pagamento do tributo de toda uma cadeia produtiva.

A equipe da Sefaz-RJ também verificou itens como a autorização para funcionamento provisório e a correspondência entre as notas fiscais de entrada e os produtos oferecidos aos frequentadores do evento, bem como os contribuintes que optaram pelo benefício do diferimento, que dá prazo de até 45 dias para o pagamento do ICMS sobre as vendas. Caso haja descumprimento, a empresa fica impedida de usufruir de um novo benefício enquanto não houver quitação integral dos débitos.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Técnica 2019.001 – v.1.64 – Regras de Validação NF-e e NFC-e em SC

Diante da publicação da Nota Técnica 2019.001 – v.1.64 em 03/09/2024, fica estabelecido o cronograma para ativação de algumas regras de validação da NF-e e NFC-e para o Estado de Santa Catarina relativas ao “cBenef” e “CCredPresumido”. Abaixo relacionamos as regras e as datas de ativação: > Regra N12-85 – Se CST com benefício fiscal,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Ferramenta Download do eSocial tem pedidos regularizados

Muitos usuários da ferramenta Download, disponível no Portal WEB do eSocial, têm observado uma demora na disponibilização dos arquivos nos últimos meses. Desde meados de junho/2024, observa-se um aumento muito grande na quantidade diária de pedidos feitos utilizando-se a ferramenta, que em alguns dias chegou a ter mais que o dobro da média. Esse aumento […]

10 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Crédito Presumido no Paraná – Fabricantes de Embalagens

Conforme publicação do Decreto n° 4.335, o estado do Paraná incluiu o item 15-A ao Anexo VII do RICMS. Tal dispositivo prevê crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de embalagens, por ocasião da saída no estado de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, no percentual de 65% do saldo devedor do imposto próprio apurado no respectivo período […]

11 de dezembro de 2023