Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz-RJ acompanha operações de venda no Mondial de la Bière

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de outubro de 2024

Opção de envio de nota fiscal no dia seguinte está disponível em evento de cervejas artesanais

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) acompanhou, nesta sexta-feira (11/10), mais um evento em que o sistema de emissão de notas fiscais até o dia seguinte das vendas está disponível. Auditores Fiscais e analistas de Fazenda estiveram no Mondial de la Bière, festival de cervejas artesanais que acontece no Pier Mauá, Zona Portuária, e reúne cerca de 150 expositores de artigos como bebidas e alimentos.

Para o caso das notas de venda ao consumidor final, os expositores que aderiram ao sistema NetPDV podem enviar, até o meio-dia do dia seguinte, um único documento com todo o movimento do dia anterior. A modalidade dá mais flexibilidade ao vendedor e aumenta o controle do Fisco sobre as operações. O sistema foi usado no Rock in Rio e mostrou bons resultados, como o aumento da arrecadação. Outros casos passíveis de emissão de nota no dia seguinte são, por exemplo, os de empresas que optaram pela quitação antecipada do imposto ou de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, no qual um único contribuinte é responsável pelo pagamento do tributo de toda uma cadeia produtiva.

A equipe da Sefaz-RJ também verificou itens como a autorização para funcionamento provisório e a correspondência entre as notas fiscais de entrada e os produtos oferecidos aos frequentadores do evento, bem como os contribuintes que optaram pelo benefício do diferimento, que dá prazo de até 45 dias para o pagamento do ICMS sobre as vendas. Caso haja descumprimento, a empresa fica impedida de usufruir de um novo benefício enquanto não houver quitação integral dos débitos.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio de Janeiro, resolução trata sobre a retificação da EFD ICMS/IPI

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 622, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 26.02.2024) Altera o Anexo VII – da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da Parte II das Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral , bem como...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Novas medidas de ajuste fiscal podem ser votadas ainda neste ano, diz líder do governo

O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Congresso poderá votar ainda neste ano os projetos que o governo anunciou com novas medidas de ajuste fiscal. Outros deputados ponderaram, entretanto, que é preciso avaliar com cuidado se as medidas serão suficientes. Para José Guimarães, os parlamentares não devem levar […]

29 de novembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE […]

25 de março de 2024