Notícias - Contabilidade

SEFAZ-PB vai suspender empresas sem contadores

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de julho de 2024
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) iniciou a implementação de uma nova rotina que exige que todas as empresas contribuintes de ICMS mantenham um profissional de contabilidade registrado. Esta medida, que passou a vigorar a partir de 25 de julho, visa garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente sobre o cadastro das empresas regulares no Estado da Paraíba.
Segundo dados da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-PB, 158 empresas, que são de diferentes setores econômicos e pertencem ao regime empresas normais e a opção do Simples Nacional, estão sem contador há mais de 30 dias. A meta da Sefaz-PB é de que esse prazo estabelecido de 30 dias sem contador seja reduzido, gradativamente, até chegar, no máximo, três dias.
OBRIGATORIEDADE – Segundo o secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade, “as empresas são obrigadas a indicar um profissional de contabilidade à Fazenda Estadual em seu cadastro. Ele é o responsável por apresentar, por exemplo, as suas declarações fiscais mensais à Sefaz-PB. A única exceção é o MEI (Microempreendedor Individual), que não precisa de contador para fazer a gestão da sua contabilidade. O objetivo da medida é assegurar que todas as empresas estejam em conformidade com a legislação tributária para assegurar a regularidade cadastral da empresa, mas também combater a concorrência desleal no mercado e inibir fraudes”, pontuou.
REGULARIZAÇÃO SEM BUROCRACIA – O secretário executivo acrescentou que a empresa irregular deve indicar o mais rápido possível um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade para representar a empresa perante a Sefaz-PB.  “A regularização é rápida e acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários do contador, por meio da FAC (Ficha de Atualização Cadastral) eletrônica, que é feita em nosso portal. É um serviço rápido e desburocratizado,” frisou.

 

ONDE E COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO – Para regularizar a empresa sem contador, a Sefaz-PB disponibilizou um passo a passo para a troca de contador e um link https://www.sefaz.pb.gov.br/info/19-cadastro/8-perguntas-frequentes#contador com as orientações gerais para as empresas que estão ainda irregulares quanto ao profissional de contabilidade.
Fonte: SEFAZ-PB

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em São Paulo, Cerca de 11 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 10.977 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro […]

23 de setembro de 2024

Notícias

Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro/2025 nesta sexta-feira (21)

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (21), a partir das 10 horas (horário de Brasília), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , do mês de fevereiro de 2025. O crédito bancário das 105.919 restituições será realizado no dia 28 de fevereiro, no valor total de R$ […]

21 de fevereiro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Empresas (CNAE 5620-1/01).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

28 de novembro de 2023