Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

SEFAZ-PB inicia processo de exclusão de 2.589 empresas do Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de novembro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

No Pará, portaria dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos

Portaria SEFA/GS Nº 106 DE 23/02/2024   Publicado no DOE – PA em 26 fev 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6º do art. 8º...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Bonificações em mercadorias. Desconto incondicional. Não inclusão na nota fiscal de venda. Desconto condicional. Doação. Incidência. Venda. Impossibilidade de creditamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta de venda, para […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

STJ muda entendimento sobre prazo para compensação tributária

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre compensação de créditos tributários obtidos judicialmente, o que, na prática, reduz o prazo para o acerto de contas. Os ministros decidiram, em recente julgamento, que o valor obtido pelo contribuinte deve ser utilizado integralmente em até cinco anos, a contar do trânsito […]

2 de junho de 2025