Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

SEFAZ-PB inicia processo de exclusão de 2.589 empresas do Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de novembro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do seu domicílio para providenciar a regularização ou para impugnar a exclusão.

Os Editais N° 00295/2024, N° 00303/2024 e N° 00304/2024, publicados no DOe-SEFAZ nos dias 12/11/2024, 14/11/2024 e 15/11/2024, respectivamente, trouxeram as listas das empresas com inscrições canceladas que tiveram o processo de exclusão iniciado. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a regularização do cadastro fiscal.

NO PRAZO DE 30 DIAS – A SEFAZ-PB informa ainda que, caso a empresa realize a regularização do cadastro fiscal na unidade de atendimento do domicílio tributário dentro do prazo de 30 dias contados da data de ciência dos Editais, a empresa não sofrerá a exclusão do Simples Nacional. A não regularização provocará a exclusão do Simples Nacional com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.

Fonte: Sefaz Paraíba

Veja também

Notícias - Artigos - Tributos

Em Goiás, prazo para pagar os débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD termina na terça-feira, dia 25

Os débitos negociados de ICMS, ITCD e ICMS, referentes a março, vencem na terça-feira (25/3). No total, são 50,6 mil parcelas que somam R$ 90 milhões, correspondendo a 38,9 mil contribuintes inadimplentes no Estado de Goiás. Quem deixar de quitar o débito negociado no prazo previsto terá o acordo cancelado automaticamente. A carteira de créditos […]

24 de março de 2025

Notícias - Tributos

No Pará, foi estabelecido norma para o levantamento de estoque em decorrência de antecipação e substituição tributária

Através da Instrução Normativa n° 15/2024, publicada no DOE de 04.06.2024, fica estabelecido os procedimentos a serem adotados quanto ao levantamento de estoque de mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária e da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, na hipótese em que tais produtos tenham sido adquiridos para comercialização e não...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de junho de 2024

Notícias

Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS

Todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul agora têm um único formato para emitir notas fiscais: a nota eletrônica. Desde 1º de maio, a nota em papel, também chamada de “talão do produtor”, não pode mais ser utilizada – quem o fizer estará emitindo um documento sem validade fiscal, e as transações não […]

8 de maio de 2026