Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz orienta contribuintes a regularizar pendências de escrituração fiscal no DT- e

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em www.sefaz.am.gov.br.

Ainda em setembro, haverá uma nova etapa de suspensões automáticas. Veja abaixo como regularizar:

O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização. Por meio do DT-e o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão.

Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.

Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.

Até o momento, mais de 2 mil contribuintes foram suspensos desde o início das operações de fiscalização e controle. Vale lembrar que o empresário não deve ter medo ou receio caso faça suas declarações fiscais de forma correta. O objetivo é prevenir ilícitos e coibir quem tenta sonegar impostos ou faz movimentações atípicas, com omissão ou inconsistências.

Para maiores informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização – DEFIS (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro – GCAD (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou a Gerência de Documentos Eletrônicos – GEDE via e-mail para [email protected].

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Prorrogado o prazo para emissão das Notas de Débitos e Crédito do Ajuste Sinief 49/2025.

Foi publicado no DOU de 30/04/2026 o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que prorroga para 03 de agosto de 2026 o início da produção de efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece procedimentos para a emissão de notas de débito e de crédito nas seguintes operações: I – venda para entrega futura, quando houver pagamento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

4 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Em Curitiba, decreto dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024

DECRETO N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/25, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que aumenta de R$ 81 mil para R$ 150 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O texto também prevê reajuste anual […]

11 de setembro de 2025