Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz orienta contribuintes a regularizar pendências de escrituração fiscal no DT- e

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em www.sefaz.am.gov.br.

Ainda em setembro, haverá uma nova etapa de suspensões automáticas. Veja abaixo como regularizar:

O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização. Por meio do DT-e o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão.

Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.

Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.

Até o momento, mais de 2 mil contribuintes foram suspensos desde o início das operações de fiscalização e controle. Vale lembrar que o empresário não deve ter medo ou receio caso faça suas declarações fiscais de forma correta. O objetivo é prevenir ilícitos e coibir quem tenta sonegar impostos ou faz movimentações atípicas, com omissão ou inconsistências.

Para maiores informações ou esclarecimentos, pode-se procurar o Departamento de Fiscalização – DEFIS (2121-1771) ou a Gerência de Cadastro – GCAD (2121-1725), via chat no portfólio de serviços ou a Gerência de Documentos Eletrônicos – GEDE via e-mail para [email protected].

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Programa da ECF
Notícias

Termina dia 28/3 o prazo de adesão para transação dos débitos de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses sobre lucros no exterior

A Receita Federal alerta para o fim do prazo relativo à adesão ao edital de transação de débitos no contencioso administrativo ou judicial relacionados às teses sobre lucro no exterior. O período para adesão iniciou no dia 2 de janeiro e termina às 19 horas, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024. […]

22 de março de 2024

Notícias - Tributos

Ceará, por meio de nota explicativa, explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3 ° do artigo 2° do Decreto n° 28.443/2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento, em razão da alteração da alíquota modal do ICMS para 20%

NOTA EXPLICATIVA N° 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

STF proíbe adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe a partir de 2027

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE) não poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão foi tomada no julgamento […]

15 de abril de 2026