Notícias

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Ferramenta simplifica o processo de cálculo do ICMS Difal, reduzindo a possibilidade de erros

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações de aquisições interestaduais destinadas ao consumidor final mato-grossense.

Serão disponibilizadas duas versões da calculadora. A primeira, que já pode ser utilizada, é para operações com mercadorias destinadas a contribuintes do ICMS. A segunda calculadora, ainda em produção, será para simulação do ICMS Difal devido nas operações destinadas ao consumidor final mato-grossense que não seja contribuinte do ICMS.

O secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que o objetivo é facilitar que as empresas efetuem esse cálculo de maneira mais rápida, reduzindo a possibilidade de erros. “A calculadora é uma ferramenta online e gratuita que facilita o cálculo e o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo maior conformidade e eficiência para os contribuintes”, afirma.

Para utilizar a calculadora Difal, o contribuinte deve acessar o Portal do Conhecimento, disponível em destaque no site da secretaria. O acesso pode ser feito também pelo seguinte endereço www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-contribuinte.

Ao acessar a página, o contribuinte deve informar alguns dados, como a origem da mercadoria, se o remetente é ou não optante pelo Simples Nacional, o valor da operação descrito na nota fiscal e a alíquota interna de Mato Grosso. É importante também informar se a mercadoria tem benefício fiscal para a apuração do Difal.

Após fornecer todas as informações, basta clicar na opção “Calcular ICMS Difal” e o sistema apresentará o valor a ser recolhido.

Além da calculadora do Difal, a Secretaria de Fazenda também disponibiliza aos contribuintes informações complementares sobre o diferencial de alíquotas, como o que é o fato gerador, as regras da base de cálculo, as alíquotas e a fórmula utilizada no cálculo. Demonstrativos de cálculos aplicados em várias situações ficam disponíveis também no Portal do Conhecimento, assim como a legislação e notas técnicas referentes ao assunto.

O que é o Difal?

O Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele foi instituído para assegurar que a arrecadação do ICMS seja mais justa, especialmente em transações interestaduais, evitando a “guerra fiscal” entre os estados e resguardando a arrecadação dos estados de destino.

O valor do Difal arrecadado é dividido entre os estados de origem e destino da mercadoria.

 

Fonte: Secretaria do Estado de Mato Grosso

Veja também

Notícias - Contabilidade

Em São Paulo, Sefaz sincroniza informações cadastrais de contadores registrados na Receita Federal

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo levantou um total de 17.236 estabelecimentos ativos no cadastro estadual sem qualquer informação de contabilista representante, mas que, por sua vez, estão devidamente representados pelos profissionais na base de dados CNPJ da Receita Federal do Brasil. A fim de sincronizar os dados com o […]

16 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária: Paraná inicia preparativos para transição e adaptação do novo imposto

O Paraná já movimenta suas estruturas para se adaptar às significativas mudanças com a implementação da Reforma Tributária, que começarão a ser testadas a partir de janeiro de 2026. Em uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servidores e especialistas mergulharam nesta semana no curso “A […]

22 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Em Rondônia, Prorrogados os prazos para pagamento de ICMS em virtude de estiagem

DECRETO N° 29.505, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. Art. 1° Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de setembro de 2024