Notícias

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Ferramenta simplifica o processo de cálculo do ICMS Difal, reduzindo a possibilidade de erros

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações de aquisições interestaduais destinadas ao consumidor final mato-grossense.

Serão disponibilizadas duas versões da calculadora. A primeira, que já pode ser utilizada, é para operações com mercadorias destinadas a contribuintes do ICMS. A segunda calculadora, ainda em produção, será para simulação do ICMS Difal devido nas operações destinadas ao consumidor final mato-grossense que não seja contribuinte do ICMS.

O secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que o objetivo é facilitar que as empresas efetuem esse cálculo de maneira mais rápida, reduzindo a possibilidade de erros. “A calculadora é uma ferramenta online e gratuita que facilita o cálculo e o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo maior conformidade e eficiência para os contribuintes”, afirma.

Para utilizar a calculadora Difal, o contribuinte deve acessar o Portal do Conhecimento, disponível em destaque no site da secretaria. O acesso pode ser feito também pelo seguinte endereço www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-contribuinte.

Ao acessar a página, o contribuinte deve informar alguns dados, como a origem da mercadoria, se o remetente é ou não optante pelo Simples Nacional, o valor da operação descrito na nota fiscal e a alíquota interna de Mato Grosso. É importante também informar se a mercadoria tem benefício fiscal para a apuração do Difal.

Após fornecer todas as informações, basta clicar na opção “Calcular ICMS Difal” e o sistema apresentará o valor a ser recolhido.

Além da calculadora do Difal, a Secretaria de Fazenda também disponibiliza aos contribuintes informações complementares sobre o diferencial de alíquotas, como o que é o fato gerador, as regras da base de cálculo, as alíquotas e a fórmula utilizada no cálculo. Demonstrativos de cálculos aplicados em várias situações ficam disponíveis também no Portal do Conhecimento, assim como a legislação e notas técnicas referentes ao assunto.

O que é o Difal?

O Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele foi instituído para assegurar que a arrecadação do ICMS seja mais justa, especialmente em transações interestaduais, evitando a “guerra fiscal” entre os estados e resguardando a arrecadação dos estados de destino.

O valor do Difal arrecadado é dividido entre os estados de origem e destino da mercadoria.

 

Fonte: Secretaria do Estado de Mato Grosso

Veja também

Notícias - Tributos

No Pará, portaria dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, quanto a tabela de prestação de serviço do transporte, nos termos do artigo 43 do RICMS/PA

PORTARIA SEFA/GS N° 088, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Altera dispositivos da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. […]

28 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Publicada atualização do Manual da ECD

Já está disponível no endereço https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569 o Manual da ECD atualizado Já o Programa Gerador de Escrituração (PGE) da ECD na versão 10.3.4 deve ser publicado a partir do dia 19/01/2026 . A grande novidade é a possibilidade, a partir da emissão de CNPJ alfanumérico, de entregas de ECD com o novo formato do CNPJ. […]

13 de janeiro de 2026