Notícias

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Ferramenta simplifica o processo de cálculo do ICMS Difal, reduzindo a possibilidade de erros

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações de aquisições interestaduais destinadas ao consumidor final mato-grossense.

Serão disponibilizadas duas versões da calculadora. A primeira, que já pode ser utilizada, é para operações com mercadorias destinadas a contribuintes do ICMS. A segunda calculadora, ainda em produção, será para simulação do ICMS Difal devido nas operações destinadas ao consumidor final mato-grossense que não seja contribuinte do ICMS.

O secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que o objetivo é facilitar que as empresas efetuem esse cálculo de maneira mais rápida, reduzindo a possibilidade de erros. “A calculadora é uma ferramenta online e gratuita que facilita o cálculo e o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo maior conformidade e eficiência para os contribuintes”, afirma.

Para utilizar a calculadora Difal, o contribuinte deve acessar o Portal do Conhecimento, disponível em destaque no site da secretaria. O acesso pode ser feito também pelo seguinte endereço www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-contribuinte.

Ao acessar a página, o contribuinte deve informar alguns dados, como a origem da mercadoria, se o remetente é ou não optante pelo Simples Nacional, o valor da operação descrito na nota fiscal e a alíquota interna de Mato Grosso. É importante também informar se a mercadoria tem benefício fiscal para a apuração do Difal.

Após fornecer todas as informações, basta clicar na opção “Calcular ICMS Difal” e o sistema apresentará o valor a ser recolhido.

Além da calculadora do Difal, a Secretaria de Fazenda também disponibiliza aos contribuintes informações complementares sobre o diferencial de alíquotas, como o que é o fato gerador, as regras da base de cálculo, as alíquotas e a fórmula utilizada no cálculo. Demonstrativos de cálculos aplicados em várias situações ficam disponíveis também no Portal do Conhecimento, assim como a legislação e notas técnicas referentes ao assunto.

O que é o Difal?

O Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele foi instituído para assegurar que a arrecadação do ICMS seja mais justa, especialmente em transações interestaduais, evitando a “guerra fiscal” entre os estados e resguardando a arrecadação dos estados de destino.

O valor do Difal arrecadado é dividido entre os estados de origem e destino da mercadoria.

 

Fonte: Secretaria do Estado de Mato Grosso

Veja também

Notícias - Tributos

Sefaz de Alagoas convoca empresas de transporte por aplicativo para adesão ao Programa Correria

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz) publicou, nessa quarta-feira (19), o Edital Nº 39/2025 no Diário Oficial do Estado (DOE-AL) de convocação para as empresas de transporte por aplicativo se cadastrarem no Programa Correria. O prazo de inscrição junto a secretaria é até o dia 28 de fevereiro. A iniciativa garante a isenção do […]

24 de fevereiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Publicação da Versão 11.2.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.2.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro no registro W200; 2-  Correção de erro no tamanho de algumas janelas; 3 – Correção de […]

4 de junho de 2025

Notícias - Tributos

STJ veta intervenção do Ministério Público Federal em caso de exclusão do Refis

O Ministério Público Federal não tem legitimidade para interpor recurso no processo que discute a exclusão do contribuinte de Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo interno do MPF em caso envolvendo empresa de engenharia e a Fazenda Nacional. A ação […]

22 de abril de 2025