Notícias

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Ferramenta simplifica o processo de cálculo do ICMS Difal, reduzindo a possibilidade de erros

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações de aquisições interestaduais destinadas ao consumidor final mato-grossense.

Serão disponibilizadas duas versões da calculadora. A primeira, que já pode ser utilizada, é para operações com mercadorias destinadas a contribuintes do ICMS. A segunda calculadora, ainda em produção, será para simulação do ICMS Difal devido nas operações destinadas ao consumidor final mato-grossense que não seja contribuinte do ICMS.

O secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que o objetivo é facilitar que as empresas efetuem esse cálculo de maneira mais rápida, reduzindo a possibilidade de erros. “A calculadora é uma ferramenta online e gratuita que facilita o cálculo e o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo maior conformidade e eficiência para os contribuintes”, afirma.

Para utilizar a calculadora Difal, o contribuinte deve acessar o Portal do Conhecimento, disponível em destaque no site da secretaria. O acesso pode ser feito também pelo seguinte endereço www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-contribuinte.

Ao acessar a página, o contribuinte deve informar alguns dados, como a origem da mercadoria, se o remetente é ou não optante pelo Simples Nacional, o valor da operação descrito na nota fiscal e a alíquota interna de Mato Grosso. É importante também informar se a mercadoria tem benefício fiscal para a apuração do Difal.

Após fornecer todas as informações, basta clicar na opção “Calcular ICMS Difal” e o sistema apresentará o valor a ser recolhido.

Além da calculadora do Difal, a Secretaria de Fazenda também disponibiliza aos contribuintes informações complementares sobre o diferencial de alíquotas, como o que é o fato gerador, as regras da base de cálculo, as alíquotas e a fórmula utilizada no cálculo. Demonstrativos de cálculos aplicados em várias situações ficam disponíveis também no Portal do Conhecimento, assim como a legislação e notas técnicas referentes ao assunto.

O que é o Difal?

O Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele foi instituído para assegurar que a arrecadação do ICMS seja mais justa, especialmente em transações interestaduais, evitando a “guerra fiscal” entre os estados e resguardando a arrecadação dos estados de destino.

O valor do Difal arrecadado é dividido entre os estados de origem e destino da mercadoria.

 

Fonte: Secretaria do Estado de Mato Grosso

Veja também

Notícias

No Espírito Santo, Sefaz participa de Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, participou, entre os dias 04 e 06 de junho, do IX Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União, em Brasília, Distrito Federal. O Fórum é realizado pelo Governo Federal, em parceria com estados, municípios, órgãos de controle e sociedade civil, para compartilhar e […]

14 de junho de 2024

Notícias - Tributos

A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas. Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final […]

26 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Projeto institui contribuição do agronegócio para investir na modernização tecnológica do setor

O Projeto de Lei 1591/24 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 1% sobre o faturamento do agronegócio brasileiro. Pelo texto, metade da arrecadação da Cide-Agronegócio deverá financiar o Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio e a Indústria de Tecnologias Agrícolas, e metade subsidiará o financiamento do seguro rural. Pelo […]

29 de agosto de 2024