
Sefaz Maranhão – Esclarecimentos sobre a malha 100%
A SEFAZ comunica aos contribuintes que, considerando a falta de informação dos percentuais da relação das saídas e entradas em alguns recibos de processamentos dos arquivos da DIEF e EFD, bem como a indisponibilidade do sistema da Reativação Confronto ocorrida esta semana, excepcionalmente para o período de apuração 05/2025, não será aplicada a Suspensão Cadastral pela malha 100%, decorrente da Notificação enviada em 15/07/2025.
Com relação ao novo período de referência junho/2025, a SEFAZ fará o reprocessamento de todos os recibos da DIEF e EFD emitidos sem os percentuais apurados, bem como fará nova notificação para regularização com base nos arquivos do período 06/25, que será enviada no final do mês de julho/2025, para regularização no prazo estabelecido na mesma.
Ainda que a SEFAZ tenha sustado os efeitos da notificação expedida no dia 15/07/2025, com base no período de referência 05/25, os valores das entradas e saídas de mercadorias já estão na base de dados da SEFAZ e podem ser consultados na aplicação Reativação Confronto no SEFAZNET. Na aplicação poderão ser verificados os percentuais de entradas e saídas e realizada a regularização para as empresas que incidiram na malha 100%.
A SEFAZ faz alerta para os contribuintes na informação dos documentos fiscais no bloco da NFC-e. Neste campo o modelo do documento a ser informado é apenas o modelo 65. O documento modelo 2 (antiga nota fiscal série D) não será considerado na apuração dos percentuais da malha, por ser este inidôneo.
Ressalta-se, também, que nas aquisições para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, conforme LC n° 116/2003, as entradas devem ser classificadas nos CFOP(s) 1128 e 2128, bem como as entradas para uso ou consumo devem ser classificadas nos Cfop(s) 1556 ou 2556.
Fonte: Sefaz MA