Notícias

Sefaz elimina documentos que chegaram ao fim de seu período de guarda

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de outubro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, em estrita observância à Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, está em processo de eliminação de 10.885 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco) documentos públicos. Estes documentos atingiram o término de seu período de guarda, conforme os prazos estabelecidos na tabela de temporalidade, aprovada pelo Decreto nº 37.899, de 23 de maio de 2017.

Esta ação está em total conformidade com a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 05/2024-SEFAZ,divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 09/10/2024, que faz parte dos procedimentos regulares de gerenciamento de documentos públicos, com o objetivo de otimizar a organização e garantir a segurança das informações em conformidade com as normas vigentes.

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Notícias - Tributos

Restituições de IRPF para o Rio Grande do Sul superam R$ 1,1 bilhão no primeiro lote

O primeiro lote de restituições do imposto de renda que será pago em 31 de maio trará mais de R$ 1,1 bilhão, somente para contribuintes do Rio Grande do Sul. Nesse lote estão incluídas as restituições de cerca de 900 mil declarantes gaúchos. De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Sancionado projeto que beneficia micro e pequenas empresas exportadoras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28/7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167, de 2024, que institui o Programa Acredita Exportação e altera a Lei Complementar 123, de 2006. O PLP havia sido aprovado, por unanimidade, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Iniciativa conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, […]

29 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 26 de agosto de 2025

REGIME NÃO CUMULATIVO. VERSÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CONTRATO DE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO DECORRENTE DE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO PELA EMPRESA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE DE ANALOGIA COM CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO. Nas situações em que a transferência patrimonial decorreu de mera operação de trespasse, por falta de previsão […]

8 de setembro de 2025