Notícias

Sefaz elimina documentos que chegaram ao fim de seu período de guarda

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de outubro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, em estrita observância à Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, está em processo de eliminação de 10.885 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco) documentos públicos. Estes documentos atingiram o término de seu período de guarda, conforme os prazos estabelecidos na tabela de temporalidade, aprovada pelo Decreto nº 37.899, de 23 de maio de 2017.

Esta ação está em total conformidade com a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 05/2024-SEFAZ,divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 09/10/2024, que faz parte dos procedimentos regulares de gerenciamento de documentos públicos, com o objetivo de otimizar a organização e garantir a segurança das informações em conformidade com as normas vigentes.

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, Receita Estadual envia quarto lote de alertas a empresas com baixa integração das notas fiscais

Contribuintes deverão se regularizar, passando a emitir, no mesmo equipamento, a nota fiscal e o comprovante de pagamento. Mudança é obrigatória e pretende agilizar vendas e simplificar obrigações A Receita Estadual (RE) enviou o quarto lote de Alertas de Divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à chamada Nota Integrada. Desde o dia […]

11 de setembro de 2024

Notícias - Artigos

Governador sanciona lei contra empresas que aderirem à moratória da soja

Documento foi assinado na tarde desta quinta-feira (24.10) O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (24.10), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado. O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em […]

25 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Projeto eleva para R$ 221 mil o valor de carro novo que garante benefício fiscal a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 288/23 eleva de R$ 200 mil para R$ 221.347 o preço máximo de carro novo que poderá ser comprado com benefício fiscal por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou seus representantes. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Isenção do IPI para […]

8 de março de 2024