Notícias

Sefaz elimina documentos que chegaram ao fim de seu período de guarda

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de outubro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, em estrita observância à Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, está em processo de eliminação de 10.885 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco) documentos públicos. Estes documentos atingiram o término de seu período de guarda, conforme os prazos estabelecidos na tabela de temporalidade, aprovada pelo Decreto nº 37.899, de 23 de maio de 2017.

Esta ação está em total conformidade com a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 05/2024-SEFAZ,divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 09/10/2024, que faz parte dos procedimentos regulares de gerenciamento de documentos públicos, com o objetivo de otimizar a organização e garantir a segurança das informações em conformidade com as normas vigentes.

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Notícias

Mais de 282 mil agricultores familiares renegociaram dívidas por meio do Desenrola Rural

Lançado em fevereiro deste ano pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Programa Desenrola Rural superou a meta inicial de 250 mil operações e registra 529.706 operações, beneficiando 282.264 agricultores e agricultoras familiares em todo país. O valor renegociado chega a quase R$ 12 bilhões e representa mais um avanço nas políticas […]

17 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Projeto institui contribuição do agronegócio para investir na modernização tecnológica do setor

O Projeto de Lei 1591/24 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 1% sobre o faturamento do agronegócio brasileiro. Pelo texto, metade da arrecadação da Cide-Agronegócio deverá financiar o Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio e a Indústria de Tecnologias Agrícolas, e metade subsidiará o financiamento do seguro rural. Pelo […]

29 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Em Goiás, IN trata da concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.578, DE 22 DE MARÇO DE DE 2024 (DOE de 26.03.2024 – Edição Extra) Altera a Instrução Normativa n° 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024