Notícias

Sefaz elimina documentos que chegaram ao fim de seu período de guarda

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de outubro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, em estrita observância à Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, está em processo de eliminação de 10.885 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco) documentos públicos. Estes documentos atingiram o término de seu período de guarda, conforme os prazos estabelecidos na tabela de temporalidade, aprovada pelo Decreto nº 37.899, de 23 de maio de 2017.

Esta ação está em total conformidade com a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 05/2024-SEFAZ,divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 09/10/2024, que faz parte dos procedimentos regulares de gerenciamento de documentos públicos, com o objetivo de otimizar a organização e garantir a segurança das informações em conformidade com as normas vigentes.

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários de fornecimento de mão de obra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores. O relator, deputado Rodrigo […]

7 de junho de 2024

Notícias

Votação de regras para apostas esportivas é adiada para o dia 12

A votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, foi adiada para terça-feira (12). O acordo firmado entre os senadores foi comunicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sessão deliberativa desta quarta-feira (6). O PL 3.626/2023 também taxa outras empresas de apostas on-line. As estimativas de arrecadação, […]

7 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

ALTERAÇÕES DIRBI – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Foi publicada no DOU de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi e substitui seu Anexo Único....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de dezembro de 2025