Notícias

Sefaz-Alagoas oferece parcelamento especial para débitos atrasados de IPVA

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de fevereiro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia nesta segunda-feira (3) o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa oferece condições especiais para regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023.

O programa permite o parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes e concede descontos em multas e juros, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para quitar as pendências fiscais. O prazo de adesão vai até 30 de dezembro de 2025, e inclui todos os proprietários de veículos com débitos de IPVA, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.

No Profis IPVA, o débito fiscal tem redução de 5% do valor originário do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros, se pago em parcela única. Quando pago em 12 parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% do valor das multas e moratórias e 60% do valor dos juros.

“A Sefaz mantém o compromisso de aprimorar a relação com os contribuintes e facilitar a regularização fiscal. Por isso, lançamos mais uma edição do Profis IPVA, garantindo condições especiais para quem deseja quitar seus débitos. É fundamental que os interessados observem o prazo e aproveitem essa oportunidade”, destacou a secretária da Fazenda, Renata dos Santos.

Como aderir

A adesão ao programa é simples e pode ser feita diretamente pelo site do IPVA, em https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Acesse o portal e informe o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo. Esse é o procedimento comum para o pagamento do IPVA.

A novidade é que, caso o contribuinte tenha algum débito que se enquadre nas condições do Profis, além das tradicionais opções: “IPVA – Cota única” e “IPVA – Parcelamento (até 6x)”, que é a forma regular de pagamento, surgirão duas novas opções: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”, que devem ser escolhidas para quem quiser obter os benefícios. Escolha a opção desejada, emita o boleto e realize o pagamento.

É importante destacar que, caso o contribuinte escolha quitar os créditos tributários do IPVA de forma parcelada, o valor mensal do pagamento não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Outro aspecto, nestes casos, é que o vencimento das demais parcelas, a partir da segunda, se dará no último dia útil de cada mês subsequente ao do vencimento da primeira, e não sofrerão qualquer incidência de acréscimos. Apenas em caso de atraso serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.

Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa n° 04/2025, que regulamenta o Profis IPVA e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21 de janeiro de 2025. Além disso, a Lei n° 9.438, de dezembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, foi publicada no DOE em 23 de dezembro de 2024 e também pode ser consultada para mais detalhes.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas

Veja também

Notícias

TJ-SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar

Para não ser confundida com uma doação tributada pelo ITCMD, a distribuição desproporcional de lucros lícita deve ser desprovida de liberalidade e deve informar um propósito negocial que justifique a sua ocorrência. Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a […]

17 de fevereiro de 2025

Notícias

Compensação de prejuízos fiscais muda com nova interpretação

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que a compensação de prejuízos fiscais acumulados para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será vedada se houver, entre o período da apuração e o momento da compensação, […]

28 de julho de 2025

Notícias - Artigos - Tributos

Publicada IN nº 2306 no DOU – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305 que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que promove ajustes relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. As alterações concentram-se exclusivamente nas regras aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, especialmente quanto à forma de aplicação do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de janeiro de 2026