Notícias

Sefaz-Alagoas oferece parcelamento especial para débitos atrasados de IPVA

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de fevereiro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia nesta segunda-feira (3) o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa oferece condições especiais para regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023.

O programa permite o parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes e concede descontos em multas e juros, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para quitar as pendências fiscais. O prazo de adesão vai até 30 de dezembro de 2025, e inclui todos os proprietários de veículos com débitos de IPVA, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.

No Profis IPVA, o débito fiscal tem redução de 5% do valor originário do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros, se pago em parcela única. Quando pago em 12 parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% do valor das multas e moratórias e 60% do valor dos juros.

“A Sefaz mantém o compromisso de aprimorar a relação com os contribuintes e facilitar a regularização fiscal. Por isso, lançamos mais uma edição do Profis IPVA, garantindo condições especiais para quem deseja quitar seus débitos. É fundamental que os interessados observem o prazo e aproveitem essa oportunidade”, destacou a secretária da Fazenda, Renata dos Santos.

Como aderir

A adesão ao programa é simples e pode ser feita diretamente pelo site do IPVA, em https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Acesse o portal e informe o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo. Esse é o procedimento comum para o pagamento do IPVA.

A novidade é que, caso o contribuinte tenha algum débito que se enquadre nas condições do Profis, além das tradicionais opções: “IPVA – Cota única” e “IPVA – Parcelamento (até 6x)”, que é a forma regular de pagamento, surgirão duas novas opções: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”, que devem ser escolhidas para quem quiser obter os benefícios. Escolha a opção desejada, emita o boleto e realize o pagamento.

É importante destacar que, caso o contribuinte escolha quitar os créditos tributários do IPVA de forma parcelada, o valor mensal do pagamento não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Outro aspecto, nestes casos, é que o vencimento das demais parcelas, a partir da segunda, se dará no último dia útil de cada mês subsequente ao do vencimento da primeira, e não sofrerão qualquer incidência de acréscimos. Apenas em caso de atraso serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.

Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa n° 04/2025, que regulamenta o Profis IPVA e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21 de janeiro de 2025. Além disso, a Lei n° 9.438, de dezembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, foi publicada no DOE em 23 de dezembro de 2024 e também pode ser consultada para mais detalhes.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas

Veja também

Notícias

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança depende […]

15 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

No Pará decreto dispõe sobre as informações de Margem de Valor Agregado ou Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) nas operações com Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI), e óleo combustível, no período de 01.01.2023 a 31.03.2023

DECRETO N° 3.711, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível, no período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Relatório do Projeto de Lei Complementar que cria o Comitê Gestor do IBS é apresentado em comissão do Senado

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, fez a leitura do relatório, nesta quarta-feira (10/9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O PLP 108 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de alçada dos estados e municípios introduzido pela Reforma […]

11 de setembro de 2025