Notícias

Secretaria de Fazenda de Minas Gerais altera resolução e flexibiliza acesso ao Regime Especial do e-commerce

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de julho de 2024

Foi retirada a exigência do mínimo de três estabelecimentos para adesão ao TTS, e contribuinte ganhou mais prazo para adequação às normas

 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) modificou as regras do Tratamento Tributário Setorial (TTS) do e-commerce, flexibilizando o acesso ao Regime Especial Tributário (RET). A principal alteração é a revogação da exigência de, no mínimo, três estabelecimentos para o contribuinte detentor do TTS de e-commerce vinculado – aquele em que há um centro de distribuição e diversas unidades varejistas para venda presencial e um comércio eletrônico.

Os contribuintes também ganharam mais prazo, até 30 de novembro de 2024, para cumprir as normas trazidas pela Resolução SEF nº 5.804, publicada no Diário Oficial de 29/6, que altera a Resolução nº 5.793, de 17 de maio de 2024. O novo dispositivo é importante, pois traz melhoramentos das normas para a concessão dos benefícios fiscais previstos em Regime Especial do e-commerce.

Adesão ao TTS e-commerce
Após avaliação de conveniência e oportunidade pela empresa, o requerimento do Regime Especial deverá ser realizado, via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), pela Regra Geral (para manifestação da Delegacia Fiscal e decisão da Superintendência de Tributação), bem como na modalidade Automatizada, simplificando o processo de resposta (deferimento ou indeferimento), oferecendo ao contribuinte um serviço rápido e de qualidade.

Ficou estabelecido que no Regime Especial concedido na modalidade Automatizada não haverá atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária (ST) e a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica destinada a consumidores finais.

Já pela Regra Geral, ficou estabelecido que, para ter a atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de ST, a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica e precisa apresentar o mínimo de 30% em valores de vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais.

Ainda pela Regra Geral, sensível às necessidades das empresas em início de atividade, a norma prevê a concessão do TTS, em condições diferenciadas. Nesse caso, o Regime Especial será concedido de forma “precária”, pelo período de seis meses, até que o estabelecimento possa atender às condições previstas.

Para evitar distorção no mercado e concorrência desleal, os TTS obtidos por empresas que não se enquadram nos critérios previstos na Resolução 5.793 serão revogados. Todas terão até 1º de julho para providenciar a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência do fim da concessão do Regime Especial.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais

Veja também

Notícias

Prorrogada vigência da norma que atualiza atividades autorizadas a trabalhar em domingos e feriados

PORTARIA MTE N° 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de […]

1 de março de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF

Versão 10.0.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

22 de março de 2024

Notícias - Tributos

Suframa discute integração logística com o Peru em Brasília

Reunião tratou das possibilidades de interligação logística e comercial entre o Peru e a Amazônia, que deverão ser intensificadas a partir da inauguração do porto de Chancay, no litoral peruano, prevista para novembro. O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, participou de uma reunião na Embaixada do Peru no Brasil, nesta quarta-feira (15), em Brasília, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de maio de 2024