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Secretaria de Fazenda de Minas Gerais altera resolução e flexibiliza acesso ao Regime Especial do e-commerce

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de julho de 2024

Foi retirada a exigência do mínimo de três estabelecimentos para adesão ao TTS, e contribuinte ganhou mais prazo para adequação às normas

 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) modificou as regras do Tratamento Tributário Setorial (TTS) do e-commerce, flexibilizando o acesso ao Regime Especial Tributário (RET). A principal alteração é a revogação da exigência de, no mínimo, três estabelecimentos para o contribuinte detentor do TTS de e-commerce vinculado – aquele em que há um centro de distribuição e diversas unidades varejistas para venda presencial e um comércio eletrônico.

Os contribuintes também ganharam mais prazo, até 30 de novembro de 2024, para cumprir as normas trazidas pela Resolução SEF nº 5.804, publicada no Diário Oficial de 29/6, que altera a Resolução nº 5.793, de 17 de maio de 2024. O novo dispositivo é importante, pois traz melhoramentos das normas para a concessão dos benefícios fiscais previstos em Regime Especial do e-commerce.

Adesão ao TTS e-commerce
Após avaliação de conveniência e oportunidade pela empresa, o requerimento do Regime Especial deverá ser realizado, via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), pela Regra Geral (para manifestação da Delegacia Fiscal e decisão da Superintendência de Tributação), bem como na modalidade Automatizada, simplificando o processo de resposta (deferimento ou indeferimento), oferecendo ao contribuinte um serviço rápido e de qualidade.

Ficou estabelecido que no Regime Especial concedido na modalidade Automatizada não haverá atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária (ST) e a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica destinada a consumidores finais.

Já pela Regra Geral, ficou estabelecido que, para ter a atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de ST, a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica e precisa apresentar o mínimo de 30% em valores de vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais.

Ainda pela Regra Geral, sensível às necessidades das empresas em início de atividade, a norma prevê a concessão do TTS, em condições diferenciadas. Nesse caso, o Regime Especial será concedido de forma “precária”, pelo período de seis meses, até que o estabelecimento possa atender às condições previstas.

Para evitar distorção no mercado e concorrência desleal, os TTS obtidos por empresas que não se enquadram nos critérios previstos na Resolução 5.793 serão revogados. Todas terão até 1º de julho para providenciar a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência do fim da concessão do Regime Especial.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais

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