Notícias - Tributos

SC – Postergação do ICMS para o Simples Nacional já vale nos municípios em calamidade

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Medida faz parte do Programa Recupera Santa Catarina e vai beneficiar pequenos empreendedores nas cidades mais prejudicadas pelas enchentes de outubro

 

As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte (veja as datas abaixo). Os quatro municípios contemplados declararam situação de calamidade pública após as enchentes de outubro.

A medida faz parte do pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello no Programa Recupera Santa Catarina, que abrange iniciativas de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas no mês passado.

O pedido de prorrogação de vencimentos encaminhado pelo Governo do Estado foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta terça-feira, 7, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 4 milhões para os cofres públicos.

Empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com a postergação do ICMS em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de outubro — o decreto está em fase de conclusão e deve ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Diretor de Administração Tributária da Fazenda (DIAT/SEF), Dilson Takeyama observa que a postergação do ICMS representa uma alternativa já encaminhada pelo Estado em outros períodos marcados por eventos climáticos de grande escala. No caso das empresas do Simples Nacional, as últimas postergações ocorreram em março de 2020 e março de 2021, ambas em razão da pandemia, quando foi decretado estado de calamidade em todo o Estado.

“As medidas de caráter tributário, em conjunto com outras iniciativas de ordem econômica e social encaminhadas pelo governo, vão acelerar a retomada das atividades comerciais e produtivas de todos aqueles que tiverem seus negócios impactados pelas chuvas”, destaca Takeyama.

NOVAS DATAS DE VENCIMENTO NO SIMPLES NACIONAL

Válido para os municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió

 

  • Vencimento original em 20 de novembro de 2023 prorrogado para 31 de maio de 2024
  • Vencimento original em 20 de dezembro de 2023 prorrogado para 28 de junho de 2024
  • Vencimento original em 22 de janeiro de 2024 prorrogado para 31 de julho de 2024

A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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