Notícias - Obrigações Acessórias

São Paulo encerra emissão pelo SAT e torna NFC-e obrigatória a partir de 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de novembro de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) determinou o fim do uso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) em 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as operações de varejo no estado deverão emitir Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65).

O novo sistema está disponível desde outubro no ambiente de produção para as empresas que optarem por antecipar sua utilização.

A mudança está prevista na Portaria SRE nº 79/2024, que alterou a Portaria CAT nº 147/2012. Desde novembro de 2024, não é mais possível ativar novos equipamentos SAT, exceto para filiais vinculadas a um mesmo CNPJ já credenciado. Após o prazo final, a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e SAT) será proibida, e os dispositivos precisarão ser desativados no portal da Sefaz-SP.

Ajustes necessários para empresas e contadores

Com a substituição do SAT pela NFC-e, as empresas deverão adaptar seus sistemas de emissão fiscal. O novo modelo exige o uso de certificado digital e-CNPJ (A1), geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no portal da Fazenda, e software compatível com o modelo 65, além de conexão à internet para transmissão em tempo real das notas.

Também será necessário ajustar processos internos, como armazenamento dos arquivos XML, testes em ambiente de homologação e treinamento das equipes responsáveis pela emissão e controle fiscal.

Benefícios e impactos no dia a dia do contribuinte

A NFC-e substitui o equipamento físico do SAT por um sistema totalmente online, o que elimina custos de manutenção e facilita a integração com plataformas contábeis e de gestão. O documento fiscal é autorizado instantaneamente pela Sefaz-SP e pode ser enviado ao consumidor por e-mail, QR Code ou aplicativos de mensagens.

Para os profissionais da contabilidade, a mudança demanda acompanhamento próximo da transição e orientação aos clientes sobre prazos, credenciamento e obrigações acessórias, evitando falhas de compliance e riscos de autuação.

Etapas da migração

  1. Mapear equipamentos ativos e pontos de venda que ainda utilizam o SAT;
  2. Realizar o credenciamento no portal da Sefaz-SP para emissão da NFC-e;
  3. Gerar o CSC e configurar o certificado digital;
  4. Atualizar o sistema emissor e testar em ambiente de homologação;
  5. Solicitar a desativação oficial dos SATs após o início da emissão de NFC-e.

A obrigatoriedade da NFC-e em São Paulo marca o encerramento de um sistema vigente desde 2014 e alinha o estado ao modelo já adotado em quase todo o país.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias

Partido Liberal contesta alteração do regime que regulamenta incentivo fiscal a empresas

O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Medida Provisória 1.185/2023 (MP), editada pelo presidente da República, que regulamenta a isenção tributária a empresas que recebem subvenção dos estados e dos municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 foi distribuída ao ministro […]

13 de dezembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Encontro de delegados da Receita Estadual do Paraná aborda reforma tributária e conformidade fiscal

A Secretaria da Fazenda do Paraná deu início, nesta quarta-feira (19), a um encontro que reúne todos os delegados regionais da Receita Estadual com a nova gestão da pasta e do Fisco. As reuniões, que se estenderão durante dois dias, têm como objetivo principal alinhar diretrizes e estabelecer estratégias comuns em torno de três temas […]

20 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Sefaz-SP altera regras para o setor de combustíveis com foco na conformidade fiscal

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (5), a Portaria SRE nº 56, de 2025​, no Diário Oficial do Estado, que altera a Portaria CAT nº 02, de 2011, e estabelece critérios mais rigorosos para a concessão e alteração da inscrição estadual de empresas que atuam no […]

8 de setembro de 2025