Santa Catarina lança programa para ampliar regularização fiscal de empresas
O Governo de Santa Catarina lançou, em 2 de junho de 2026, o programa Transação Tributária, apresentado na sede da FIESC, em Florianópolis. A iniciativa inaugura uma nova política de negociação de débitos fiscais no Estado e amplia as possibilidades de regularização para pessoas físicas e jurídicas com pendências perante o Fisco catarinense.
A medida contempla dívidas relacionadas a ICMS, IPVA, ITCMD e débitos não tributários, com possibilidade de condições diferenciadas de pagamento, incluindo descontos em juros e multas. A adesão será realizada por meio da plataforma digital Concilia+SC.
O lançamento do programa representa um avanço relevante para empresas catarinenses que possuem débitos estaduais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou em discussão administrativa. A transação tributária busca reduzir a litigiosidade, ampliar a recuperação de créditos públicos e permitir que contribuintes regularizem sua situação fiscal de forma mais ágil.
Segundo a plataforma oficial do Concilia+SC, a negociação será feita de forma digital e poderá ocorrer por dois caminhos principais: transação por adesão e transação individual. Na modalidade por adesão, o contribuinte deverá aguardar a publicação de edital pela PGE-SC, acessar o SAT, localizar os débitos elegíveis, simular as condições e escolher entre pagamento à vista ou parcelamento.
Já a transação individual será voltada a dívidas de maior complexidade, com análise técnica e jurídica pela PGE-SC, negociação das condições conforme a capacidade de pagamento e formalização por termo específico.
Na prática, o programa pode beneficiar pequenas, médias e grandes empresas, além de pessoas físicas, desde que os débitos atendam aos critérios de elegibilidade definidos nos editais. Entre os principais ganhos esperados estão a possibilidade de desconto em multas e juros, parcelamento, regularização definitiva e recuperação da capacidade de operar com certidões em dia.
Ainda assim, há pontos de atenção importantes. A transação não poderá abranger, entre outros casos, débitos já incluídos em programas de recuperação fiscal ou parcelamentos especiais, créditos já objeto de transação anterior, créditos relacionados a fraudes fiscais, determinadas situações com garantias já constituídas, débitos vinculados ao PRODEC e débitos de ICMS do Simples Nacional, salvo hipóteses autorizadas pela legislação aplicável.
Além disso, a adesão poderá implicar desistência de impugnações, recursos ou ações judiciais relacionadas aos débitos transacionados. Por isso, antes de aderir ao programa, é recomendável avaliar a composição do passivo, as discussões em andamento, as garantias existentes, o impacto financeiro da negociação e a efetiva vantagem econômica da transação.
O lançamento do programa Concilia+SC marca uma etapa prática da regulamentação da transação tributária estadual em Santa Catarina. A iniciativa pode representar uma oportunidade relevante para empresas regularizarem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e créditos não tributários, com potenciais descontos e condições diferenciadas.
Empresas com passivos estaduais devem acompanhar a publicação dos editais, levantar previamente seus débitos, avaliar a elegibilidade e comparar as condições da transação com outras alternativas de defesa, parcelamento ou regularização fiscal.
Fonte: Fiesc SC