Notícias - Tributos

Sancionada lei que dá incentivo tributário para troca de máquinas e equipamentos

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 20224). A lei decorre do PL 2/2024 e autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto foi aprovado no Senado no final do mês de abril.

O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos. A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens diretamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. A lei exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

 Veto
A lei foi sancionada com veto a apenas um item (VET 12/2024). O presidente Lula vetou a parte que determinava um prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar a política pública prevista na lei. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo reconhece a boa intenção da medida, mas aponta que a previsão “prejudica a autonomia do gestor público da política, ao prever que o Tribunal avalie a ação governamental anteriormente à avaliação que compete ao órgão responsável no âmbito do Poder Executivo federal”.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

Receita Federal moderniza o Pedido de Ressarcimento de IPI

Desde 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DCOMP. A atualização também permite que pedidos retificadores, mesmo quando o pedido original foi enviado pelo PGD, sejam transmitidos pelo PER/DCOMP Web. Com isso, o processo fica […]

25 de fevereiro de 2026

Notícias

Comissão aprova PLP 176/25: Suspensão automática de tributos do MEI após seis meses de inadimplência

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que propõe a suspensão da geração de novos tributos mensais para o Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses consecutivos de inadimplência. A medida altera a Lei Complementar 123/06 e visa conter o crescimento de dívidas impagáveis […]

13 de maio de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Declaração de Obrigações Tributárias no ES poderá ser entregue até 31 de maio

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) até 31 de maio de 2026. A obrigação acessória é destinada aos contribuintes inscritos no cadastro de ICMS do Estado, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional. A prorrogação concede prazo adicional para revisão e consolidação das […]

19 de maio de 2026