Notícias - Tributos

Sancionada lei que dá incentivo tributário para troca de máquinas e equipamentos

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 20224). A lei decorre do PL 2/2024 e autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto foi aprovado no Senado no final do mês de abril.

O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos. A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens diretamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. A lei exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

 Veto
A lei foi sancionada com veto a apenas um item (VET 12/2024). O presidente Lula vetou a parte que determinava um prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar a política pública prevista na lei. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo reconhece a boa intenção da medida, mas aponta que a previsão “prejudica a autonomia do gestor público da política, ao prever que o Tribunal avalie a ação governamental anteriormente à avaliação que compete ao órgão responsável no âmbito do Poder Executivo federal”.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração no Protocolo ICMS Nº 97/2010

Foi publicado o Protocolo ICMS nº 33 de 30 de setembro de 2024, que exclui o Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, referente à substituição tributária nas operações interestaduais de autopeças. Os Estados envolvidos, representados por seus Secretários de Fazenda, considerando as...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

2 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

São Paulo recebe 13º módulo de capacitação sobre a Reforma Tributária do Consumo

São Paulo receberá, em 18 de agosto de 2026, o 13º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade em parceria com a Receita Federal, com apoio da FENACON. O tema desta etapa será Bens Imóveis, um dos segmentos com tratamento específico no novo modelo de tributação sobre […]

14 de agosto de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Não cumulatividade plena mudará forma de atuação do setor de infraestrutura, afirma Bernard Appy

A Reforma Tributária mudará a forma de atuação do setor de infraestrutura, em virtude, principalmente, da não cumulatividade plena, um dos princípios basilares do novo sistema de tributação do consumo em implementação no país. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, na quarta-feira (20/8), no evento “Diálogos Estruturantes: A Reforma […]

22 de agosto de 2025