Notícias - Tributos

Sancionada lei que dá incentivo tributário para troca de máquinas e equipamentos

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 20224). A lei decorre do PL 2/2024 e autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto foi aprovado no Senado no final do mês de abril.

O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos. A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens diretamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. A lei exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

 Veto
A lei foi sancionada com veto a apenas um item (VET 12/2024). O presidente Lula vetou a parte que determinava um prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar a política pública prevista na lei. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo reconhece a boa intenção da medida, mas aponta que a previsão “prejudica a autonomia do gestor público da política, ao prever que o Tribunal avalie a ação governamental anteriormente à avaliação que compete ao órgão responsável no âmbito do Poder Executivo federal”.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores

Por quatro votos a um, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que o recolhimento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) deve se dar de acordo com as alíquotas vigentes no momento em que as parcelas do contrato de financiamento foram liberadas. No caso concreto, o entendimento faz com que […]

2 de junho de 2025

Notícias

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe alerta contribuintes que possuem divergências no recolhimento de ICMS

Quase 600 contribuintes optantes do Simples Nacional que apresentaram divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos (DIMP) e os informados à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) serão objeto de ação fiscal e classificados como “suspensos de […]

20 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Meta é dobrar renda per capita até 2050 com desenvolvimento sustentável, afirma Rafael Dubeux

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, destacou na quarta-feira (7/5) o compromisso do Brasil com um novo modelo de desenvolvimento econômico sustentável e ressaltou o papel central do Ministério da Fazenda na construção dessa agenda, com uma visão de longo prazo do Plano de Transformação Ecológica, Novo Brasil. Segundo ele, a meta […]

9 de maio de 2025