Notícias - Tributos

Sancionada lei que dá incentivo tributário para troca de máquinas e equipamentos

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 20224). A lei decorre do PL 2/2024 e autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto foi aprovado no Senado no final do mês de abril.

O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos. A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens diretamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. A lei exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

 Veto
A lei foi sancionada com veto a apenas um item (VET 12/2024). O presidente Lula vetou a parte que determinava um prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar a política pública prevista na lei. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo reconhece a boa intenção da medida, mas aponta que a previsão “prejudica a autonomia do gestor público da política, ao prever que o Tribunal avalie a ação governamental anteriormente à avaliação que compete ao órgão responsável no âmbito do Poder Executivo federal”.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952. De acordo com o […]

30 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Secretaria de Fazenda intensifica combate a ‘devedor contumaz’ de ICMS e recupera milhões para Minas Gerais

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) promove rotineiramente ações de combate aos devedores reiterados de impostos e taxas, sobretudo o ICMS, visando garantir a justiça fiscal e a concorrência leal. Esses devedores, chamados de contumazes, são empresas que de forma deliberada e regular – e não por dificuldades financeiras pontuais – […]

15 de outubro de 2025

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – CORREÇÃO NA TABELA DE DATA

A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024. Para que não ocorra a geração do alerta “A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser […]

19 de fevereiro de 2024