Notícias - Tributos

Sancionada lei que dá incentivo tributário para troca de máquinas e equipamentos

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 20224). A lei decorre do PL 2/2024 e autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto foi aprovado no Senado no final do mês de abril.

O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos. A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens diretamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. A lei exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

 Veto
A lei foi sancionada com veto a apenas um item (VET 12/2024). O presidente Lula vetou a parte que determinava um prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar a política pública prevista na lei. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo reconhece a boa intenção da medida, mas aponta que a previsão “prejudica a autonomia do gestor público da política, ao prever que o Tribunal avalie a ação governamental anteriormente à avaliação que compete ao órgão responsável no âmbito do Poder Executivo federal”.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal atualiza orientações sobre doações internacionais destinadas às vítimas das enchentes no RS

Receita Federal emite novas orientações sobre os procedimentos relacionados ao envio de doações internacionais às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A medida se tornou necessária em razão da criação da Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. Receita Via Rápida A iniciativa Receita Via Rápida foi lançada para […]

22 de maio de 2024

Notícias

Brasil criará agência tributária e aduaneira na China

O Brasil vai criar uma agência tributária e aduaneira na China, informou nesta segunda-feira (21) o Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, a iniciativa é considerada estratégica pela Receita Federal desde 2023, e o processo não tem motivação política, justificando-se pelo fluxo crescente de mercadorias entre os dois países. Essa será a quinta Adidância Tributária e Aduaneira da […]

23 de julho de 2025

Notícias

Portaria institui GT para analisar tributação do IRPJ e da CSLL do setor fumígeno

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao […]

8 de março de 2024