Notícias - Tributos

RS: Mais de 11 mil empresas do Simples Nacional realizaram o recadastramento anual

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de junho de 2025

As empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul devem estar atentas ao prazo para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Ao todo, 11,3 mil empresas concluíram o procedimento no primeiro mês do programa, que iniciou no dia 1º de maio e encerra no dia 30 de setembro. Esse número representa 5,9% do total de 190 mil empresas que devem revisar e confirmar ou corrigir suas informações cadastrais com a administração tributária gaúcha.

O procedimento obrigatório é simples, rápido e 100% digital, realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo.

Embora o prazo para concluir a tarefa se estenda até setembro, a recomendação é que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos de última hora. É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.

“Estamos alertando os contribuintes sobre a importância de realizar o procedimento o quanto antes. A atualização dos dados também tem o potencial de melhorar a comunicação com o fisco, oportunizar regularizações e combater empresas que estão operando de forma irregular, ou seja, que concorrem deslealmente com quem cumpre corretamente suas obrigações”, destaca Rachel Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual.

O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Além disso, o descumprimento do prazo acarreta a suspensão da inscrição estadual da empresa.

Saiba mais
O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do ICMS, têm entre 1º de maio e 30 de setembro para concluir a tarefa. Já as empresas da categoria Geral terão entre 1º de agosto e 30 de setembro. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha os dados de cadastro dos contribuintes atualizados e possa entrar em contato, oportunizando regularizações. Também é uma forma de o fisco ter maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação – dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo estabelecimentos em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam os que trabalham corretamente e o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul, de forma alinhada ao programa Receita 2030+.

 

Fonte: Sefaz-RS

Veja também

Notícias - Tributos

STJ julga apuração da base de cálculo do ITCMD

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se os Fiscos estaduais podem definir a apuração da base de cálculo do ITCMD, imposto sobre heranças e doações, a partir de previsão do Código Tributário Nacional (CTN) ou de normas locais. O julgamento começou de forma favorável aos contribuintes, pois a relatora, […]

9 de outubro de 2025

Notícias

Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes

A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro da Portaria 390/2023, que estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais. A RFB encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

SEF/SC divulga roteiro da aferição da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2025

Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 23/2024, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento do roteiro que será adotado na aferição da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2025, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 […]

11 de dezembro de 2024