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RS exclui pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha do regime de substituição tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de setembro de 2026

Foi publicado, no DOE de 28/08/2026, o Decreto nº 58.937/2026, que altera o RICMS/RS e estabelece a saída do Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS 102/2017, que trata da substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Com a alteração, o item V da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, que relaciona essas mercadorias sujeitas à substituição tributária, será revogado. Dessa forma, a partir de 01/01/2027, essas mercadorias deixarão de se sujeitar ao regime de ICMS-ST no Estado do Rio Grande do Sul.

O Decreto também estabelece um procedimento específico para o estoque existente em 31/12/2026. Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas que possuírem pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha recebidos com retenção do ICMS-ST deverão realizar o inventário e apurar o imposto passível de restituição. Para empresas do regime geral, a restituição ocorrerá mediante adjudicação do crédito fiscal em 12 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2027. Para optantes pelo Simples Nacional, a restituição deverá ser solicitada conforme as regras previstas no RICMS/RS.

Assim, as empresas que comercializam essas mercadorias deverão se preparar para a mudança, especialmente quanto à parametrização fiscal das operações, cálculo do ICMS a partir de janeiro de 2027 e levantamento do estoque existente em 31/12/2026 para apropriação do crédito. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do imposto anteriormente retido .

O Decreto nº 58.937/2026 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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