Notícias - Obrigações Acessórias

RFB abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB nº 2.161, de 2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de novembro de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (27/11/2024) a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, relativamente aos dispositivos que tratam do registro das transações controladas de commodities.

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais com a finalidade de alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, incorporou expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a aplicação desse novo modelo a partir de 2024.

Tendo em vista que o setor de commodities tem especial relevância para a economia brasileira, a nova lei estabeleceu regras para determinação dos preços de transferência para transações com commodities, visando a garantir que a alocação dos lucros relativos às operações realizadas neste segmento reflita adequadamente a contribuição econômica efetiva de cada entidade da cadeia de valor, em especial o valor inerente da própria commodity.

A lei estabelece que o método PIC será o método geralmente apropriado para se determinar o valor da commodity em transações controladas, quando informações confiáveis de preços independentes comparáveis para a commodity transacionada estiverem disponíveis, incluindo preços de cotação.

Em razão da volatilidade dos preços das commodities, um fator relevante para a aplicação do método PIC com base no preço de cotação é a data da precificação, isto é, a data ou o período de datas selecionado como base para precificar a operação. Ao estabelecer suas transações com partes relacionadas, o princípio arm’s length exige que os contribuintes tenham em conta esta característica economicamente relevante e ajam de forma diligente para documentar e comprovar a data acordada e sua consistência.

Neste sentido, as novas regras estabeleceram uma nova obrigação para o contribuinte efetuar o registro das transações controladas de commodities, declarando as suas informações na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e disciplina as consequências para o não cumprimento da obrigação de registro.

Objeto da Consulta Pública

Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.

Escopo da Consulta Pública

Todos os dispositivos tratados na minuta de Instrução Normativa, em especial quanto às informações solicitadas no registro.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 27.11.2024 a 11.12.2024

Auditores-Fiscais Encarregados

Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates, Ricardo Augusto Gil Reis Rodrigues, Ilka Marinho Barros Pugsley e Márcio Angelim Ovidio Silva.

Como responder

As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com a minuta de Instrução Normativa;

(ii) indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;

(iii) propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa;

(iv) avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas; e

(v) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, resolução dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31/12/2022, e dá outras providências

RESOLUÇÃO N° 5.780, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE DE 28.03.2024) Altera a Resolução SEF n° 5.714, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Atualização do Valor de Bens Imóveis – Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 24/09/2024 a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de setembro de 2024

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Câmara aprova projeto de renegociação de dívidas de produtores rurais atingidos por enchente no RS

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede desconto aos produtores rurais para quitarem ou renegociarem dívidas se tiverem sofrido perdas em decorrência das enchentes de abril e maio deste ano no Rio Grande do Sul. Serão contemplados aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias. A proposta segue para […]

27 de novembro de 2024