Notícias

Resoluções Gecex – Publicações no Diário Oficial da União

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Recentemente tivemos a publicação de algumas resoluções Gecex que versam sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, imposto de importação. Abaixo relacionamos as normas publicadas e um breve resumo: 

  • Resolução Gecex n° 532/2023 – Exclusão e inclusão de algumas NCM do Anexo V da Resolução Gecex n° 272/2021 que prevê a lista de exceções à tarifa externa comum – LETEC e, inclusão de NCM ao anexo VI também da referida resolução, o qual, relaciona a lista de exceções de bens de informática e telecomunicações e bens de capital – LEBIT/BK. Início de vigência em 29 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 533/2023Exclusão e inclusão de algumas NCM aos anexos da Resolução Gecex n° 322/22 que dispõe sobre a redução temporária para zero por cento das alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os bens de capital na condição de Ex-tarifários. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 534/2023 – Inclusão de itens à lista de Ex-tarifários para alteração para zero por cento das alíquotas do imposto de importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 535/2023 – Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. Início da vigência em 60 dias após a publicação, 21 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 536/2023Exclusão e inclusão de algumas NCM aos anexos da Resolução Gecex n° 284/21 que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do regime de autopeças não produzidas. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 537/2023 – Exclusão e inclusão de algumas NCM ao anexo único da Resolução Gecex n° 311/22 que dispõe sobre a redução das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 538/2023 – Reaplicação de direito antidump definitivo sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 das NCM, originárias do Egito. Início de vigência em 21 de novembro de 2023.
  • Resolução Gecex n° 539/2023 – Exclusão de algumas NCM do Anexo II da Resolução Gecex n° 272/2021 que estavam abrangidas pela disposição do artigo 7° da referida resolução, o qual, prevê redução temporária e excepcional das alíquotas do imposto de importação até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o Tratado de Montevidéu. Início de vigência em 28 de novembro de 2023.

Para visualizar as publicações na íntegra e ter acesso a listagens das NCM, clique sobre o título das alterações legais acima relacionadas.

Veja também

Notícias

Novos impostos da reforma tributária começam a ser cobrados em 2028

O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que a implementação do novo sistema de cobrança de impostos será gradual até 2033. Ele declarou que no ano que vem as notas fiscais já vão discriminar a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que é federal, e o Imposto sobre Bens […]

22 de janeiro de 2025

Notícias

Senadores e deputados rejeitam vetos à lei que mudou regras de licitações

Em sessão conjunta nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional derrubou parte do veto (VET 46/2023) à Lei 14.770, de 2023, que alterou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). Entre outros pontos, os parlamentares retomaram dispositivo segundo o qual não serão cancelados automaticamente os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual. Os […]

9 de maio de 2024

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Receita Federal orienta a população sobre fake news envolvendo PIX e tributação

Não completamente falsas as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via PIX para fins de tributação. A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Não existe tributação de PIX e não existe tributação sobre movimentação financeira. Mentiras desse tipo voltam a circular nas redes sociais com o objetivo de enganar as pessoas e atender […]

15 de janeiro de 2026