Notícias - Artigos

Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024 – RJ

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de julho de 2024

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024, tornou obrigatório o envio de informações para atualização cadastral dos contribuintes que estiverem fazendo uso dos benefícios listados no anexo único. O formulário de atualização deve ser preenchido de forma eletrônica e direto no sítio da Secretaria do…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Renovação de benefícios fiscais amplia competitividade da indústria de trigo do Paraná

A prorrogação dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo paranaense contribui para ampliar a competitividade da indústria de trigo do Estado. Nesta quarta-feira (19), o governador Carlos Massa Ratinho Junior se reuniu com o Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Paraná (Sinditrigo), que destacou que […]

20 de março de 2025

Notícias - Tributos

STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é […]

22 de março de 2024

Notícias - Tributos

STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. […]

29 de maio de 2024