Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.

Similaridade com repetitivo sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O relator destacou parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada), quando presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, a respeito da similaridade com o Tema 1.008, no qual a Primeira Seção estabeleceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Segundo Gurgel de Faria, as turmas de direito público passaram a aplicar a mesma tese aos casos relativos ao ISS, embora aquele repetitivo tratasse apenas do ICMS. Assusete Magalhães ponderou que a aplicação dos efeitos processuais inerentes ao rito dos recursos repetitivos somente poderá ser adotada pelas cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.089.298

Veja também

Notícias - Tributos

Estorno de Créditos de ICMS com Crédito Presumido – MG

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou, em 10 de outubro de 2025, a Resolução nº 5.957/2025, que estabelece novos procedimentos para a apuração e o estorno da parcela excedente de crédito do ICMS nos casos em que o contribuinte utilize créditos normais e créditos presumidos de forma cumulativa. Na prática, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

14 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

SISCRED PR – Atingimento do limite anual global de utilização de crédito acumulado em 2024

BOLETIM INFORMATIVO N° 006 DE 03 DE ABRIL DE 2024 SISCRED – Atingimento do limite anual global de utilização de crédito acumulado em 2024. A Receita Estadual do Paraná comunica que em 01/04/2024 foi atingido o limite anual global de valores de créditos habilitados no SISCRED passíveis de utilização no ano de 2024, previsto no §...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Posição do STJ restringe análise de recursos sobre tributação

O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a posição de não examinar, em recurso especial, alegações de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A justificativa da corte é que a matéria trata de reprodução de preceito constitucional e, dessa forma, está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal. O entendimento vem sendo […]

25 de abril de 2025