Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.

Similaridade com repetitivo sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O relator destacou parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada), quando presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, a respeito da similaridade com o Tema 1.008, no qual a Primeira Seção estabeleceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Segundo Gurgel de Faria, as turmas de direito público passaram a aplicar a mesma tese aos casos relativos ao ISS, embora aquele repetitivo tratasse apenas do ICMS. Assusete Magalhães ponderou que a aplicação dos efeitos processuais inerentes ao rito dos recursos repetitivos somente poderá ser adotada pelas cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.089.298

Veja também

Notícias

Transação por Adesão – Programa Litígio Zero 2024

EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO RFB Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2024 (DOU de 19.03.2024) O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, […]

19 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário

Quanto mais convergência for possível alcançar na etapa em curso, de regulamentação da Reforma Tributária, menos judicialização no futuro. A observação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta terça-feira (5/8), durante participação no Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal, em Brasília, foi uma reafirmação do que […]

7 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Congresso derruba veto sobre Desoneração da Folha de Pagamento

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será […]

15 de dezembro de 2023