Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.

Similaridade com repetitivo sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O relator destacou parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada), quando presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, a respeito da similaridade com o Tema 1.008, no qual a Primeira Seção estabeleceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Segundo Gurgel de Faria, as turmas de direito público passaram a aplicar a mesma tese aos casos relativos ao ISS, embora aquele repetitivo tratasse apenas do ICMS. Assusete Magalhães ponderou que a aplicação dos efeitos processuais inerentes ao rito dos recursos repetitivos somente poderá ser adotada pelas cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.089.298

Veja também

Notícias - Tributos

Pacheco se reúne com Haddad para tratar da MP que reonera folha

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se reuniu nesta segunda-feira (15) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar da medida provisória que reonera a folha de pagamentos (MP 1.202/2023) de 17 setores da economia. O encontro é aguardado porque pode sair dele uma sinalização sobre o destino que será dado à MP. Na […]

16 de janeiro de 2024

Notícias

Empresas do Simples Nacional são notificadas por omissão de receita

O valor estimado de ICMS devido em função das omissões é de R$ 141,4 milhões. A Secretaria da Fazenda do Maranhão notificou 120 empresas optantes pelo Simples Nacional por indícios de omissão de receita, identificados por meio do cruzamento de informações prestadas nas declarações fiscais com os dados da DIMP (Declaração de Informações de Meios […]

18 de junho de 2025

Notícias

Ministro da Fazenda quer aprovação de isenção do IR para R$ 5 mil ainda este ano

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o Senado aprove a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sem alterações relevantes no texto. A declaração ocorreu na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14). O ministro afirmou que espera que o projeto se torne lei […]

15 de outubro de 2025