Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.

Similaridade com repetitivo sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O relator destacou parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada), quando presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, a respeito da similaridade com o Tema 1.008, no qual a Primeira Seção estabeleceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Segundo Gurgel de Faria, as turmas de direito público passaram a aplicar a mesma tese aos casos relativos ao ISS, embora aquele repetitivo tratasse apenas do ICMS. Assusete Magalhães ponderou que a aplicação dos efeitos processuais inerentes ao rito dos recursos repetitivos somente poderá ser adotada pelas cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.089.298

Veja também

Conceito de insumos para o PIS e COFINS
Tributos - Vídeos

Conceito de insumos para o PIS e COFINS

Existe muita discussão em relação ao conceito de insumos na esfera tributária. Muito por conta do entendimento do STJ ter sido subjetivo quando afirmou que é todos os bens que são essenciais e relevantes para a atividade. Por conta disso, devemos nos ater à disposições administrativas e eventuais oportunidades de redução tributária....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Sefaz reúne entidades de classe e avaliam regulamentação da reforma tributária

Diversas entidades representativas do setor produtivo amazonense participaram na manhã desta terça-feira (23) de um encontro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), que teve o objetivo de avaliar o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, recentemente aprovado na Câmara Federal, texto que agora segue para o Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) […]

24 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

CNC envia à Receita Federal propostas para tornar regulamentação da reforma tributária mais simples e justa

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) um conjunto de propostas para a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que implementa as mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no âmbito da reforma tributária sobre o […]

28 de julho de 2025