Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.

Similaridade com repetitivo sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O relator destacou parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada), quando presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, a respeito da similaridade com o Tema 1.008, no qual a Primeira Seção estabeleceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Segundo Gurgel de Faria, as turmas de direito público passaram a aplicar a mesma tese aos casos relativos ao ISS, embora aquele repetitivo tratasse apenas do ICMS. Assusete Magalhães ponderou que a aplicação dos efeitos processuais inerentes ao rito dos recursos repetitivos somente poderá ser adotada pelas cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.089.298

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

NFCOM – USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2025 EM SANTA CATARINA

A Diretoria de Administração Tributária-DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de […]

13 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta os municípios do IPI sobre carros de polícia e ambulâncias

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4925/23, que prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos veículos adquiridos por municípios para uso exclusivo na segurança pública e na saúde. O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação. “Não há dúvidas quanto ao mérito da […]

19 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Sefaz PR – Cerca de 30 mil empresas ainda podem regularizar débitos fiscais por meio do Refis

Cerca de 30 mil empresas continuam com a oportunidade de regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes junto ao Estado, por meio do novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, o Refis, aberto pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná no mês passado. Segundo o levantamento mais recente, as […]

14 de maio de 2024