Notícias - Tributos

Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

Por: Dácio Menestrina - 14 de dezembro de 2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.223 na base de dados do STJ, é a “legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”.

Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou a multiplicidade de casos semelhantes, tanto em acórdãos das turmas do tribunal quanto em decisões monocráticas. O ministro citou manifestação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) sobre a conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ a respeito da matéria, que tem “relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal”.

Paulo Sérgio Domingues registrou, ainda, que a controvérsia se distingue do Tema 69/STF e do Tema 313/STJ: nesses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

A Primeira Seção determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.091.202.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

RFB e SECEX comentam, na segunda-feira (30/9), nova sistemática nas operações de importação – Declaração Única de Importação

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas e a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, comentam na próxima segunda-feira (30/9) a nova sistemática relativa às Operações de Importação – Declaração Única de Importação (Duimp). A entrevista coletiva será realizada no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios, […]

30 de setembro de 2024

Notícias

Receita da Sorte de julho distribuirá R$ 744 mil em prêmios

Em julho, o Receita da Sorte, parte do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), irá repassar R$ 744 mil distribuídos em mais de 80 mil premiações, o que corresponde a 2.603 chances de ganhar por dia. Os prêmios diários para o mês são os seguintes: Três prêmios de R$ 500; 100 prêmios de R$ 50; Mil […]

2 de julho de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19.02.2024 a 25.02.2024

PORTARIA SUT N° 603, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024