Notícias - Tributos

Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

Por: Dácio Menestrina - 14 de dezembro de 2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.223 na base de dados do STJ, é a “legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”.

Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou a multiplicidade de casos semelhantes, tanto em acórdãos das turmas do tribunal quanto em decisões monocráticas. O ministro citou manifestação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) sobre a conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ a respeito da matéria, que tem “relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal”.

Paulo Sérgio Domingues registrou, ainda, que a controvérsia se distingue do Tema 69/STF e do Tema 313/STJ: nesses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

A Primeira Seção determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.091.202.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Assessor da Sefaz-RJ debate transição da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados

A convite do Comsefaz, Fábio Verbicário defendeu pautas de interesse dos estados   O assessor especial da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais da Sefaz-RJ, Fábio Verbicário, participou, nesta quarta-feira (19/06), de uma audiência pública do grupo de trabalho que discute a regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, em Brasília. A convite […]

24 de junho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) […]

16 de novembro de 2023

Notícias

Juíza reconhece imunidade tributária de holding imobiliária em GO

O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.113. Esse foi o fundamento aplicado pela juíza Luana Veloso Gonçalves, da Vara das Fazendas Públicas […]

5 de março de 2025