Notícias

Relator afirma que isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil pode ser votada até dezembro

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de agosto de 2025

Projeto precisa ser votado e sancionado neste ano para valer no ano que vem.

O relator do projeto de lei que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta pode ser votada e sancionada até dezembro, podendo entrar em vigor no ano que vem. A afirmação de Lira foi feita após reunião com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

Lira afirmou que cabe ao presidente da Câmara, Hugo Motta, definir a pauta do Plenário juntamente com os líderes partidários e a partir daí receber as sugestões de emendas e destaques ao texto. Em julho, a comissão especial instalada para analisar a proposta aprovou o texto de Lira.

Com o texto no Plenário, Lira também poderá fazer eventuais modificações na proposta, incluindo as que foram rejeitadas na comissão.

“O Congresso teve habilidade para votar a reforma tributária do consumo e eu não tenho dúvida de que terá habilidade para se encontrar uma forma de fazer justiça tributária para quem ganha até R$ 5 mil. É inevitável que esse assunto seja aprovado e, se a gente não discutir de forma mais uníssona a compensação, nós vamos ter um projeto que pode ser modificado substancialmente nos plenários das Casas”, disse o parlamentar.

Segundo Lira, quando a proposta efetivamente tramitar no Plenário é que serão avaliadas as sugestões de cada setor, sua capacidade de investimento, de pagamento, de fluxo de caixa, entre outras preocupações.

Em relação às apostas esportivas (bets), Lira lembrou que quase metade dessas empresas funcionam irregularmente, sem pagar impostos. “Se essa metade pagasse imposto ou tivesse algum rigor nesses meios de pagamento para coibir essas irregularidades, a arrecadação seria dobrada”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Veja também

Notícias

Prorrogação do registro das transações controladas de importação e exportação de commodities relativos a competência Janeiro e Fevereiro de 2025

Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.249, de 2025, dispõe sobre a prorrogação do prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities nas hipóteses que especifica. O novo texto do art. 64 estabelece que o registro das transações controladas de importação e exportação de commodities, celebradas em janeiro […]

7 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24275481), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011308/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 123/2024 (doc. 24275481), na edição do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: Faturamento Antecipado. Momento do Reconhecimento da Receita. Regime de Competência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, […]

6 de dezembro de 2023