Reforma Tributária - Notícias

Regulamentação da reforma tributária é tema de audiência com ministro Luiz Marinho no MTE

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de novembro de 2024

Grupo apresentou os impactos do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. , a nova tributação poderá aumentar o custo final dos automóveis, o que, segundo eles, dificultará a competitividade do setor.

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu na tarde desta terça-feira (12) representantes de montadoras com operações no Brasil (Volkswagen, Toyota e Fiat/Stellantis) para discutir os impactos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Os executivos explicaram que o imposto seletivo foi originalmente pensado para setores específicos e manifestaram estranheza com sua ampliação para o setor automotivo. Eles destacaram que o governo adotou recentemente políticas para estimular o segmento, como a redução de tributos sobre automóveis sustentáveis, e que o PLP seria uma medida seria contraditória.

Na avaliação feita pelo grupo, a nova tributação poderá aumentar o custo final dos automóveis, o que, segundo eles, dificultará a competitividade do setor. “É um risco que estamos avaliando com grande preocupação, pois a implementação da forma que está poderá penalizar duramente o setor automotivo, com efeitos acumulativos”, explicou Adriano de Barros, diretor de Relações Institucionais da GM.

Antônio Melo, vice-presidente de Relações Governamentais da Stellantis (Fiat), e Rafael Ceconello, diretor de Assuntos Regulatórios da Toyota do Brasil, ressaltaram a necessidade de uma tributação diferencial para veículos híbridos e elétricos. “O incentivo para as tecnologias mais limpas e seguras deve ser priorizado no Brasil para fomentar a transição energética e atender aos compromissos ambientais globais”, explicou Mello.

Segundo Barros, é necessário calibrar o impacto do imposto seletivo para que não inviabilize os esforços da indústria em promover tecnologias mais verdes. O ministro Marinho acolheu as reinvindicações e se comprometeu a levar as preocupações do setor aos setores do Governo Federal  envolvidas com o assunto.

 

Reforma Tributária – O PLP nº 68/2024 estabelece regras para a unificação dos tributos sobre o consumo, abordando os casos de redução de incidência tributária e as normas para devolução de valores aos contribuintes, prática conhecida como cashback. Este projeto é o primeiro passo na regulamentação da reforma tributária, que será complementado pelas disposições previstas no PLP 108/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Essa regulamentação é uma exigência da Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro, que determinou a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O principal objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e alinhado às práticas internas.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Veja também

Notícias

Arrecadação Recorde: Parcelamento convencional via Lei 10.522/2002 movimenta R$ 32 bilhões no primeiro quadrimestre

A Receita Federal do Brasil (RFB) registrou a marca histórica de R$ 32 bilhões em débitos negociados através de parcelamentos convencionais (ordinário e simplificado) entre janeiro e abril de 2026. O volume, formalizado por meio de 477 mil acordos baseados na Lei nº 10.522/2002 e na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, supera os resultados anuais […]

11 de maio de 2026

Notícias

Projeto prevê isenção tributária para estimular abertura ou compra de empresa

O Projeto de Lei 463/24 prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial). A proposta está em análise na […]

19 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Sefaz orienta contribuintes sobre preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), com base na Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e, orienta os contribuintes capixabas sobre o correto preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A medida integra […]

14 de abril de 2026