Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária deve simplificar sistema e ampliar justiça fiscal, projeta subsecretário adjunto da Receita Estadual do RS

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2025

Prevista para entrar em fase de testes em 2026, a reforma tributária nacional esteve no centro das discussões do Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal, promovido pela Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre. O subsecretário adjunto da Receita Estadual Giovanni Padilha, que abriu o ciclo de palestras desta quinta-feira (11), reforçou a importância das mudanças sacramentadas pela Emenda Constitucional 132, aprovada no final de 2023, que deu origem ao futuro Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual).

De acordo com Padilha, que fez um resgate histórico da evolução da tributação sobre o consumo no mundo, o Brasil se soma agora a mais de 175 países que já adotam o modelo de IVA moderno – considerado um avanço em relação ao IVA convencional, criado na Europa no início do século XX.

A reforma aprovada pelo Congresso, que está na etapa final da regulamentação, estabeleceu a criação do chamada IVA Dual. O tributo, que terá uma alíquota de referência, ficou divido em Contribuição de Bens e Serviços (CBS), recolhido pela União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecado pelos estados e municípios. A gestão do IBS será realizada por um comitê gestor independente, formado membros dos entes federados e que ficará responsável pela operacionalização do novo tributo.

“O IVA moderno, adotado pela reforma, se diferencia pela simplificação da tributação e, entre outras características, pelas poucas brechas abertas para gastos tributários e isenções, o que torna o imposto mais favorável a formação de um ambiente econômico saudável e sem distorções”, explica Padilha, que integra o corpo técnico do Pré-Comitê Gestor do IBS.

Simplificação e mais produtividade

Padilha ressaltou o provável salto de produtividade impulsionado pela reforma, que prevê a desoneração de exportações e eliminação da cobrança cumulativa do imposto ao longo da cadeia produtiva. A mudança, segundo ele, simplifica e reduz o custo da gestão tributária das empresas e torna mais transparente o recolhimento e distribuição dos recursos pelo Estado. Além disso, o cálculo dos créditos acumulados pelas empresas será facilitado, o que resultará na transferência mais ágil dos saldos acumulados pelos contribuintes.

Outro avanço é a cobrança do tributo no destino da transação, que substituirá aos poucos o modelo atual do ICMS. Na prática, um produto comprado por um consumidor de Porto Alegre, por exemplo, terá o valor do IBS repassado para os cofres da capital e do RS – hoje, a maior parte do imposto fica com o Estado onde a empresa vendedora opera. A transição será feita ao longo de 50 anos e, de acordo com Padilha, tende a reduzir a chamada guerra fiscal entre estados – prática que tem se mostrado ineficiente por atrair investimentos apenas pelo benefício tributário, deixando de lado fatores logísticos e de viabilidade econômica.

Justiça tributária

Um dos principais desafios impostos pelo IVA Dual é o caráter regressivo do tributo sobre o consumo, que pesa de forma igual no bolso de famílias de diferentes faixas de renda. Para corrigir essa distorção, a reforma prevê um sistema de cashback, que devolverá os valores pagos pelos mais pobres. O modelo da reforma foi inspirado no programa Devolve ICMS, criado em 2021 pelo governo do Rio Grande do Sul. Padilha, que é um dos idealizadores da iniciativa, ressaltou os resultados positivos já alcançados no Estado.

“O cashback é a forma mais eficiente e justa de corrigir uma distorção natural do IVA, que é a uniformidade da cobrança sobre diferentes camadas sociais. A devolução, portanto, garante a justiça tributária ao restituir o imposto de forma focalizada. O sucesso do Devolve ICMS comprova a viabilidade desse tipo de política pública”, avaliou.

O instrumento de redução de desigualdade incorporado pela reforma adotará uma metodologia parecida com o programa gaúcho para devolução do IVA Dual. O modelo planejado inclui um repasse de 100% da CBS incidente sobre o gás de cozinha e as contas de energia elétrica, água e esgoto. Para os demais bens e serviços, está prevista uma devolução de, no mínimo, 20%. Para o IBS, a lei considera uma devolução mínima de 20% para itens de consumo e serviços. Os entes subnacionais, porém, terão autonomia para adotar um cashback acima do percentual previsto.

Ficarão de fora da restituição apenas os produtos e serviços com incidência do Imposto Seletivo (IS), que taxará itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Caso seja implementada conforme o planejado, a iniciativa deve contemplar cerca de 70 milhões de pessoas e se tornar o maior programa de devolução de impostos do mundo.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual adota medidas para agilizar entrega de mercadorias importadas

Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, a Receita Estadual tomou medidas para agilizar o processo de importação de mercadorias. Foi dispensada a necessidade de anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados, como portos, aeroportos e rodoviárias. A medida está em vigor até o dia 29...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

17 de maio de 2024

Notícias

Cesta Básica – Alteração ICMS em Santa Catarina

Foi publicado no DOE-Extra de 31/03/2025 o Decreto 915/2025, trazendo alterações no âmbito do ICMS em Santa Catarina. Fica acrescido o inciso XIII ao Art. 11-A do anexo 2 do RICMS-SC, do qual trata sobre as mercadorias integrantes da cesta básica. Dessa forma, as saídas internas de pastas de farinha de trigo para preparação de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de abril de 2025

Notícias - Tributos

STF vai julgar recurso sobre crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores à que destina combustível derivado do petróleo a outro estado é constitucional. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1362742, com repercussão geral (Tema 1258). O tema diz respeito à operação de distribuidora que adquire […]

21 de março de 2025