Notícias - Tributos

Refis PR: prazo para programa de regularização de dívidas tributárias encerra em setembro

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de agosto de 2024

O Refis entra em sua reta final somando mais de R$ 1,35 bilhão de débitos fiscais regularizados em quatro meses. A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias, aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná, se encerra em setembro e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para poderem regularizar seus débitos com redução de multas e de juros.

De acordo com os dados mais recentes da Receita Estadual, R$ 1,3 bilhão foi regularizado via parcelamento, com 1.687 termos de acordo assinados no período. Os outros R$ 59 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 5.089 operações de pagamento.

Pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Refis têm até o fim de setembro para iniciar o processo de regularização — e as datas variam de acordo com o tipo de pagamento escolhido. Para parcelamentos, o prazo para adesão é 26 de setembro, enquanto os pagamentos à vista podem ser feitos até o dia 30.

Contudo, a orientação é não deixar para a última hora. No caso de dívidas ativas ajuizadas, os contribuintes devem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado até o dia 20 de setembro para regularização dos honorários e emissão do Termo de Regularização para Parcelamento (TRP). No caso de débitos tributários ainda em discussão administrativa, é possível reconhecer parte do débito, indicando os fatos que pretende parcelar até o dia 2 de setembro.

A homologação do parcelamento se dá pelo pagamento da primeira parcela, que deverá ser feito até o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Essa é uma grande oportunidade para que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao fisco estadual”, afirma a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim. “A redução de até 80% das multas e juros, bem como a ampliação do prazo de parcelamento, cria condições extremamente favoráveis para a quitação de multas e juros de débitos não pagos no prazo regulamentar, possibilitando a retirada do cadastro de inadimplentes (Cadin), a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão de execuções fiscais, bem como evitando futuros bloqueios de ativos financeiros”, acrescenta Luciana.

Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o Refis. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

DESCONTOS – O principal atrativo do Refis é contar com descontos nos juros e multas, o que simplifica a regularização dos débitos pendentes. Para o pagamento à vista, essa redução é de 80%. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, até 95% dos valores parcelados podem ser parcialmente quitados mediante Acordo Direto com Precatório, desde que, nesse caso, os parcelamentos sejam realizados em até 60 meses.

Fonte: Sefaz PR.

Veja também

Notícias - Tributos

Print de sistema do Fisco serve para provar parcelamento e interromper prescrição

Print de tela e extratos de sistemas eletrônicos mantidos pelo Fisco enquadram-se no conceito de prova digital válida para fins de comprovação de parcelamento da dívida tributária. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Distrito Federal, em processo contra uma madeireira. O Fisco distrital […]

13 de abril de 2026

Notícias - Tributos

ICMS Substituição Tributária – Paraná

O Estado do Paraná publicou os novos valores de pauta para o cálculo da substituição tributária voltadas para as operações com energéticos, isotônicos, cervejas e refrigerantes, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 14/2024, com vigência a partir de 01/04/2024 a 30/11/2024....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4036, de 16 de setembro de 2024

Foi publicado no DOU de 19/09/2024, página 56 – a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4036, de 16 de setembro de 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. PAGAMENTO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE. A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser […]

19 de setembro de 2024