Notícias - Tributos

Refis PR: prazo para programa de regularização de dívidas tributárias encerra em setembro

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de agosto de 2024

O Refis entra em sua reta final somando mais de R$ 1,35 bilhão de débitos fiscais regularizados em quatro meses. A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias, aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná, se encerra em setembro e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para poderem regularizar seus débitos com redução de multas e de juros.

De acordo com os dados mais recentes da Receita Estadual, R$ 1,3 bilhão foi regularizado via parcelamento, com 1.687 termos de acordo assinados no período. Os outros R$ 59 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 5.089 operações de pagamento.

Pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Refis têm até o fim de setembro para iniciar o processo de regularização — e as datas variam de acordo com o tipo de pagamento escolhido. Para parcelamentos, o prazo para adesão é 26 de setembro, enquanto os pagamentos à vista podem ser feitos até o dia 30.

Contudo, a orientação é não deixar para a última hora. No caso de dívidas ativas ajuizadas, os contribuintes devem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado até o dia 20 de setembro para regularização dos honorários e emissão do Termo de Regularização para Parcelamento (TRP). No caso de débitos tributários ainda em discussão administrativa, é possível reconhecer parte do débito, indicando os fatos que pretende parcelar até o dia 2 de setembro.

A homologação do parcelamento se dá pelo pagamento da primeira parcela, que deverá ser feito até o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Essa é uma grande oportunidade para que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao fisco estadual”, afirma a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim. “A redução de até 80% das multas e juros, bem como a ampliação do prazo de parcelamento, cria condições extremamente favoráveis para a quitação de multas e juros de débitos não pagos no prazo regulamentar, possibilitando a retirada do cadastro de inadimplentes (Cadin), a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão de execuções fiscais, bem como evitando futuros bloqueios de ativos financeiros”, acrescenta Luciana.

Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o Refis. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

DESCONTOS – O principal atrativo do Refis é contar com descontos nos juros e multas, o que simplifica a regularização dos débitos pendentes. Para o pagamento à vista, essa redução é de 80%. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, até 95% dos valores parcelados podem ser parcialmente quitados mediante Acordo Direto com Precatório, desde que, nesse caso, os parcelamentos sejam realizados em até 60 meses.

Fonte: Sefaz PR.

Veja também

Notícias

Lira fala em medidas legislativas extraordinárias para ajudar o Rio Grande do Sul

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que esta semana será de muita negociação para dar uma resposta firme e efetiva, como foi feito na pandemia, para ajudar a recuperação do Rio Grande do Sul após os temporais que atingem o estado. Lira estevem em Porto Alegre acompanhando o presidente da República, Luiz […]

6 de maio de 2024

Artigos - Tributos

Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que trata da adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa alteração foi necessária para adaptar a Tipi às modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme internalizado pela Resolução Gecex nº...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Medida Provisória 1.294/2025 é prorrogada

Imposto de Renda A MP 1.294/2025, que eleva faixa de isenção do Imposto de Renda, foi publicada em 14 de abril e, com a prorrogação do prazo, terá até 25 de agosto para ser analisada antes de perder a vigência. O texto  amplia a faixa de isenção para os contribuintes com rendimentos mensais de até […]

13 de junho de 2025