Notícias - Tributos

Refis PR: prazo para programa de regularização de dívidas tributárias encerra em setembro

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de agosto de 2024

O Refis entra em sua reta final somando mais de R$ 1,35 bilhão de débitos fiscais regularizados em quatro meses. A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias, aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná, se encerra em setembro e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para poderem regularizar seus débitos com redução de multas e de juros.

De acordo com os dados mais recentes da Receita Estadual, R$ 1,3 bilhão foi regularizado via parcelamento, com 1.687 termos de acordo assinados no período. Os outros R$ 59 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 5.089 operações de pagamento.

Pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Refis têm até o fim de setembro para iniciar o processo de regularização — e as datas variam de acordo com o tipo de pagamento escolhido. Para parcelamentos, o prazo para adesão é 26 de setembro, enquanto os pagamentos à vista podem ser feitos até o dia 30.

Contudo, a orientação é não deixar para a última hora. No caso de dívidas ativas ajuizadas, os contribuintes devem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado até o dia 20 de setembro para regularização dos honorários e emissão do Termo de Regularização para Parcelamento (TRP). No caso de débitos tributários ainda em discussão administrativa, é possível reconhecer parte do débito, indicando os fatos que pretende parcelar até o dia 2 de setembro.

A homologação do parcelamento se dá pelo pagamento da primeira parcela, que deverá ser feito até o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Essa é uma grande oportunidade para que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao fisco estadual”, afirma a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim. “A redução de até 80% das multas e juros, bem como a ampliação do prazo de parcelamento, cria condições extremamente favoráveis para a quitação de multas e juros de débitos não pagos no prazo regulamentar, possibilitando a retirada do cadastro de inadimplentes (Cadin), a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão de execuções fiscais, bem como evitando futuros bloqueios de ativos financeiros”, acrescenta Luciana.

Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o Refis. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

DESCONTOS – O principal atrativo do Refis é contar com descontos nos juros e multas, o que simplifica a regularização dos débitos pendentes. Para o pagamento à vista, essa redução é de 80%. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, até 95% dos valores parcelados podem ser parcialmente quitados mediante Acordo Direto com Precatório, desde que, nesse caso, os parcelamentos sejam realizados em até 60 meses.

Fonte: Sefaz PR.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias

Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários […]

14 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Lira: projetos de regulamentação da reforma tributária serão analisados por grupos de trabalho

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os grupos de trabalho que serão criados para análise do texto da regulamentação da reforma tributária irão apresentar os respectivos relatórios para cada um dos dois projetos sobre o tema. Segundo Lira, cada GT será composto de cinco ou seis parlamentares para debater e […]

26 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto   Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do […]

29 de abril de 2025