Notícias - Tributos

Refis PR: prazo para programa de regularização de dívidas tributárias encerra em setembro

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de agosto de 2024

O Refis entra em sua reta final somando mais de R$ 1,35 bilhão de débitos fiscais regularizados em quatro meses. A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias, aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná, se encerra em setembro e os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para poderem regularizar seus débitos com redução de multas e de juros.

De acordo com os dados mais recentes da Receita Estadual, R$ 1,3 bilhão foi regularizado via parcelamento, com 1.687 termos de acordo assinados no período. Os outros R$ 59 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 5.089 operações de pagamento.

Pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Refis têm até o fim de setembro para iniciar o processo de regularização — e as datas variam de acordo com o tipo de pagamento escolhido. Para parcelamentos, o prazo para adesão é 26 de setembro, enquanto os pagamentos à vista podem ser feitos até o dia 30.

Contudo, a orientação é não deixar para a última hora. No caso de dívidas ativas ajuizadas, os contribuintes devem entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado até o dia 20 de setembro para regularização dos honorários e emissão do Termo de Regularização para Parcelamento (TRP). No caso de débitos tributários ainda em discussão administrativa, é possível reconhecer parte do débito, indicando os fatos que pretende parcelar até o dia 2 de setembro.

A homologação do parcelamento se dá pelo pagamento da primeira parcela, que deverá ser feito até o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Essa é uma grande oportunidade para que os contribuintes possam regularizar seus débitos junto ao fisco estadual”, afirma a chefe do Setor de Cobrança Administrativa da Receita Estadual, Luciana Trintim. “A redução de até 80% das multas e juros, bem como a ampliação do prazo de parcelamento, cria condições extremamente favoráveis para a quitação de multas e juros de débitos não pagos no prazo regulamentar, possibilitando a retirada do cadastro de inadimplentes (Cadin), a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão de execuções fiscais, bem como evitando futuros bloqueios de ativos financeiros”, acrescenta Luciana.

Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o Refis. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

DESCONTOS – O principal atrativo do Refis é contar com descontos nos juros e multas, o que simplifica a regularização dos débitos pendentes. Para o pagamento à vista, essa redução é de 80%. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, até 95% dos valores parcelados podem ser parcialmente quitados mediante Acordo Direto com Precatório, desde que, nesse caso, os parcelamentos sejam realizados em até 60 meses.

Fonte: Sefaz PR.

Veja também

Notícias

No Maranhão, SEFAZ altera requisitos para concessão de isenções de ICMS e IPVA para taxistas

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo Estado. A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados a […]

12 de maio de 2025

Notícias - Tributos

ICMS pode ser restituído sem apuração prévia de créditos, decide STJ

A 1ª seção do STJ manteve, por unanimidade, o entendimento de que contribuintes podem buscar a restituição ou compensação de ICMS pago indevidamente em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular sem necessidade de ajuste prévio de créditos, ao considerar que essa apuração deve ocorrer na esfera administrativa. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro […]

13 de abril de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Publicado no DOU de 30.04.2025 Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.   O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, […]

2 de maio de 2025