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Refis 2025 tem redução de até 100% em juros e multas no Espírito Santo

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de dezembro de 2025

Devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que quiserem regularizar a situação fiscal de suas empresas já podem aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis).

O novo Refis permite o parcelamento dos débitos em até 180 vezes. As reduções de multas e juros podem chegar a 100%, variando conforme a data da adesão e o número de parcelas escolhidas. O período de adesão ao programa começou no dia 01/12/2025 e vai até 28 de fevereiro de 2026

Para os débitos compostos de imposto e multa, o desconto para o pagamento à vista é de 100% para os contribuintes que aderirem ao Programa até o dia 31 de dezembro. Já para os débitos compostos apenas de multa, a redução é de até 95% em caso de adesão até o final deste ano.

O parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, podendo, ainda, o contribuinte com parcelamento em curso, que se enquadre nas regras de adesão, migrar para as reduções previstas no Refis 2025.

Poderão ser incluídos no programa os débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa.

Para mais informações, confira a íntegra de todas as normas legais alusivas ao Refis 2025:

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE/ES
Renato Heitor Santoro Moreira
(27) 3636-5059 / 98849-4899

Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves

Fonte: Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo

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