Notícias

REFIS 2025 até 30 de junho: contribuintes podem regularizar débitos de ICMS com até 95% de desconto

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de junho de 2025

Contribuintes do Estado do Maranhão com débitos relacionados ao ICMS têm até o dia 30 de junho de 2025 para aproveitar os descontos que chegam a 95% em multas e juros. A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, 1.366 contribuintes já aderiram ao REFIS 2025, recuperando aos cofres públicos mais de R$ 15,3 milhões.

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, e inclui dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de valores em discussão administrativa ou judicial. Também entram na lista as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
  • Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
  • Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
  • Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

O processo de adesão pode ser feito de forma online, por meio do sistema SefazNet, onde é possível simular condições de pagamento, emitir boletos e formalizar a adesão ao programa, seja para quitação à vista ou parcelamento. O contribuinte também tem a opção de aderir ao Refis 2025 presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.

Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o REFIS 2025 é uma oportunidade para recuperação fiscal tanto dos contribuintes quanto do próprio Estado. “Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, destacou.

 

Cancelamento de parcelamentos vigentes sem benefícios fiscais

 

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico.

O Requerimento deve estar assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica.

O modelo padrão para solicitação de cancelamento está disponível no link: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

Após preenchido e assinado, o requerimento deve ser enviado para a agência de atendimento responsável pelo município do estabelecimento.

Para consultar a agência de atendimento responsável pelo município do seu estabelecimento, acesse o link abaixo: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão

Veja também

Notícias

Sistema vai desburocratizar trabalho do importador

A Secretaria da Economia de Goiás passa a disponibilizar, a partir de 1º de julho, o Sistema de Controle das Operações de Importação (SISIMP). A ferramenta permitirá que os contribuintes goianos calculem e comprovem o pagamento do ICMS nas operações de importação, além de processar pedidos de exoneração com emissão da Guia para Liberação de […]

22 de maio de 2025

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no […]

15 de março de 2024

Notícias - Tributos

Índice de correção do FGTS é injusto, dizem debatedores na CDH

Reunidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (6), especialistas pediram entendimento em torno do novo índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criticaram as perdas nos saldos das contas do fundo e propuseram maior protagonismo dos trabalhadores na gestão do patrimônio que lhes pertence. Os […]

7 de novembro de 2023