Notícias

Receita Soluciona busca diálogo entre a Receita Federal e a sociedade

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

Publicada a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que lançou o projeto Receita Soluciona. O objetivo é promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal.

O projeto Receita Soluciona está aberto a:

• Confederações nacionais representativas de categorias econômicas.

• Centrais sindicais.

• Entidades de classe de âmbito nacional.

Como funciona

As entidades interessadas devem protocolizar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica do Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve incluir uma descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da Receita envolvidas, e uma proposta de solução.

Dependendo da demanda, a reunião poderá ser presencial ou virtual. Em casos de demandas simples, a reunião poderá ser dispensada. A Receita Federal se compromete a responder às demandas em até 90 dias.

Quando necessário, poderão ser organizados fóruns de diálogo, nos quais a Receita Federal poderá reunir vários requerentes cujas demandas sejam tematicamente relacionadas, bem como convidar outras entidades não referenciadas na portaria, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado, tornando a Administração Tributária mais célere, transparente e eficiente.

Exclusões

O projeto não abrangerá questões com trâmite processual específico, arguição de constitucionalidade de leis ou tratados, pedidos que podem ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual de contribuintes individuais ou denúncias.

O Receita Soluciona representa um avanço na comunicação entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo um ambiente mais transparente e colaborativo para a resolução de questões tributárias e aduaneiras. Ao facilitar o diálogo direto com entidades representativas, o projeto busca reduzir conflitos e aumentar a eficiência na aplicação da legislação fiscal, contribuindo para um sistema mais ágil e acessível a todos.

Clique aqui para a Apresentação 1 e 2.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024 – MG

Através do Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024, o estado de Minas Gerais comunicou a alteração quanto a substituição tributária do item água de coco (CEST 17.011.00), modificando a NCM conforme abaixo: NCM 2009.8 passa a ser 2009.89.2 Seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Grupo de trabalho da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

A votação da proposta no Plenário da Câmara será a partir da quarta-feira da semana que vem   No relatório final do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), apresentado nesta quinta-feira (4), foram incluídos os jogos de azar em geral na sobretaxação que será feita pelo novo Imposto Seletivo. Mas […]

5 de julho de 2024

Notícias

Paraná retira carnes de aves cozidas da ST e aumenta competitividade do setor

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (3) o decreto nº 11.712/2025 que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST). A medida era uma demanda do setor produtivo e deve aumentar a competitividade dos produtos paranaenses no mercado nacional, fortalecendo todo o setor. As carnes de aves cozidas são apenas […]

5 de novembro de 2025