Notícias

Receita Soluciona busca diálogo entre a Receita Federal e a sociedade

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

Publicada a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que lançou o projeto Receita Soluciona. O objetivo é promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal.

O projeto Receita Soluciona está aberto a:

• Confederações nacionais representativas de categorias econômicas.

• Centrais sindicais.

• Entidades de classe de âmbito nacional.

Como funciona

As entidades interessadas devem protocolizar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica do Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve incluir uma descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da Receita envolvidas, e uma proposta de solução.

Dependendo da demanda, a reunião poderá ser presencial ou virtual. Em casos de demandas simples, a reunião poderá ser dispensada. A Receita Federal se compromete a responder às demandas em até 90 dias.

Quando necessário, poderão ser organizados fóruns de diálogo, nos quais a Receita Federal poderá reunir vários requerentes cujas demandas sejam tematicamente relacionadas, bem como convidar outras entidades não referenciadas na portaria, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado, tornando a Administração Tributária mais célere, transparente e eficiente.

Exclusões

O projeto não abrangerá questões com trâmite processual específico, arguição de constitucionalidade de leis ou tratados, pedidos que podem ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual de contribuintes individuais ou denúncias.

O Receita Soluciona representa um avanço na comunicação entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo um ambiente mais transparente e colaborativo para a resolução de questões tributárias e aduaneiras. Ao facilitar o diálogo direto com entidades representativas, o projeto busca reduzir conflitos e aumentar a eficiência na aplicação da legislação fiscal, contribuindo para um sistema mais ágil e acessível a todos.

Clique aqui para a Apresentação 1 e 2.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT 031/2025 – Cancelamento Extemporâneo CT-e em Santa Catarina

Por meio da publicação do ATO DIAT Nº 031/2025, ficam estabelecidos os procedimentos e condições relativos ao pedido de cancelamento extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em Santa Catarina. O pedido de autorização para cancelamento extemporâneo de CT-e deverá ser realizado pelo contribuinte emitente, por meio de aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária […]

11 de junho de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal institui Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS

Através da Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, a Receita Federal instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.   O projeto […]

17 de junho de 2025

Notícias

SEF/RS Informa – Refaz Reconstrução II: adesão já começou e página com orientações está disponível

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou na última quarta-feira (19/11) o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas quitarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem para quem não aderiu à primeira fase e já está com […]

28 de novembro de 2025