Notícias

Receita Soluciona busca diálogo entre a Receita Federal e a sociedade

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

Publicada a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que lançou o projeto Receita Soluciona. O objetivo é promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal.

O projeto Receita Soluciona está aberto a:

• Confederações nacionais representativas de categorias econômicas.

• Centrais sindicais.

• Entidades de classe de âmbito nacional.

Como funciona

As entidades interessadas devem protocolizar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica do Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve incluir uma descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da Receita envolvidas, e uma proposta de solução.

Dependendo da demanda, a reunião poderá ser presencial ou virtual. Em casos de demandas simples, a reunião poderá ser dispensada. A Receita Federal se compromete a responder às demandas em até 90 dias.

Quando necessário, poderão ser organizados fóruns de diálogo, nos quais a Receita Federal poderá reunir vários requerentes cujas demandas sejam tematicamente relacionadas, bem como convidar outras entidades não referenciadas na portaria, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado, tornando a Administração Tributária mais célere, transparente e eficiente.

Exclusões

O projeto não abrangerá questões com trâmite processual específico, arguição de constitucionalidade de leis ou tratados, pedidos que podem ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual de contribuintes individuais ou denúncias.

O Receita Soluciona representa um avanço na comunicação entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo um ambiente mais transparente e colaborativo para a resolução de questões tributárias e aduaneiras. Ao facilitar o diálogo direto com entidades representativas, o projeto busca reduzir conflitos e aumentar a eficiência na aplicação da legislação fiscal, contribuindo para um sistema mais ágil e acessível a todos.

Clique aqui para a Apresentação 1 e 2.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 15 / 2024

Comunicado de Retificação: Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD Em virtude das modificações nos prazos previamente estabelecidos, publicamos este comunicado para retificar o conteúdo do Correio Eletrônico 2024 15 – DIAT, que trata das Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da Escritura Fiscal Digital (EFD). A seguir, detalhamos:  Conforme...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de setembro de 2024

Notícias

Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (26) de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 23/09/2025, que promove ajustes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A medida decorre das alterações realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 771, de 25/07/2025. […]

30 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Divulgado sublimite do Simples Nacional para 2024

Segundo a Portaria CGSN n° 43, de 17 de novembro de 2023, fica divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte […]

21 de novembro de 2023