Notícias

Receita Soluciona busca diálogo entre a Receita Federal e a sociedade

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

Publicada a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que lançou o projeto Receita Soluciona. O objetivo é promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal.

O projeto Receita Soluciona está aberto a:

• Confederações nacionais representativas de categorias econômicas.

• Centrais sindicais.

• Entidades de classe de âmbito nacional.

Como funciona

As entidades interessadas devem protocolizar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica do Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve incluir uma descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da Receita envolvidas, e uma proposta de solução.

Dependendo da demanda, a reunião poderá ser presencial ou virtual. Em casos de demandas simples, a reunião poderá ser dispensada. A Receita Federal se compromete a responder às demandas em até 90 dias.

Quando necessário, poderão ser organizados fóruns de diálogo, nos quais a Receita Federal poderá reunir vários requerentes cujas demandas sejam tematicamente relacionadas, bem como convidar outras entidades não referenciadas na portaria, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado, tornando a Administração Tributária mais célere, transparente e eficiente.

Exclusões

O projeto não abrangerá questões com trâmite processual específico, arguição de constitucionalidade de leis ou tratados, pedidos que podem ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual de contribuintes individuais ou denúncias.

O Receita Soluciona representa um avanço na comunicação entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo um ambiente mais transparente e colaborativo para a resolução de questões tributárias e aduaneiras. Ao facilitar o diálogo direto com entidades representativas, o projeto busca reduzir conflitos e aumentar a eficiência na aplicação da legislação fiscal, contribuindo para um sistema mais ágil e acessível a todos.

Clique aqui para a Apresentação 1 e 2.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Obrigatoriedade do Registro E115 do Sped Fiscal – Santa Catarina

Publicado no Pe/SEF de 24/03/2025, o Ato DIAT nº 016/2025, que altera o inciso II do art. 1º do Ato DIAT nº 73/2022, que trata sobre as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI, previstas no Ato COTEPE/ICMS 44/2018. O inciso II, que tratava apenas dos valores declaratórios do cBenef, relacionados à tabela...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

24 de março de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Créditos de ICMS: TJSP reforça caráter opcional da transferência

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem firmado decisões que reconhecem a facultatividade da transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estabelecimentos de uma mesma empresa localizados em diferentes estados. Um levantamento recente mostra que metade dos julgados analisados já entende que o […]

2 de setembro de 2025

Notícias - Contabilidade

PIS/PASEP: Mais de 4 milhões de pessoas vão receber o abono dia 15

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), milhões de trabalhadores começam a receber o pagamento do abono salarial do 3º lote do PIS/PASEP na próxima terça-feira, dia 15 de abril de 2025. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), milhões de trabalhadores começam a receber o pagamento do abono salarial do 3º lote […]

14 de abril de 2025