Notícias

Receita Soluciona busca diálogo entre a Receita Federal e a sociedade

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

Publicada a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que lançou o projeto Receita Soluciona. O objetivo é promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal.

O projeto Receita Soluciona está aberto a:

• Confederações nacionais representativas de categorias econômicas.

• Centrais sindicais.

• Entidades de classe de âmbito nacional.

Como funciona

As entidades interessadas devem protocolizar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica do Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve incluir uma descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da Receita envolvidas, e uma proposta de solução.

Dependendo da demanda, a reunião poderá ser presencial ou virtual. Em casos de demandas simples, a reunião poderá ser dispensada. A Receita Federal se compromete a responder às demandas em até 90 dias.

Quando necessário, poderão ser organizados fóruns de diálogo, nos quais a Receita Federal poderá reunir vários requerentes cujas demandas sejam tematicamente relacionadas, bem como convidar outras entidades não referenciadas na portaria, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado, tornando a Administração Tributária mais célere, transparente e eficiente.

Exclusões

O projeto não abrangerá questões com trâmite processual específico, arguição de constitucionalidade de leis ou tratados, pedidos que podem ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual de contribuintes individuais ou denúncias.

O Receita Soluciona representa um avanço na comunicação entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo um ambiente mais transparente e colaborativo para a resolução de questões tributárias e aduaneiras. Ao facilitar o diálogo direto com entidades representativas, o projeto busca reduzir conflitos e aumentar a eficiência na aplicação da legislação fiscal, contribuindo para um sistema mais ágil e acessível a todos.

Clique aqui para a Apresentação 1 e 2.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Tributos

No Maranhão, resolução altera o RICMS/MA, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 18 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 12.04.2024) Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Posição do STJ restringe análise de recursos sobre tributação

O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a posição de não examinar, em recurso especial, alegações de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A justificativa da corte é que a matéria trata de reprodução de preceito constitucional e, dessa forma, está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal. O entendimento vem sendo […]

25 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Ato DIAT 51/2024 e 58/2024 SC – Antecipação ICMS TTD 409 e 410 & Prorrogação do Prazo campos cCredPresumido e demais

Na Edição n° 4045 da Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, Santa Catarina promove duas importantes publicações que abaixo relacionamos: 1. Ato DIAT n° 51/2024 – Disciplina a apresentação de garantia real ou fidejussória para fins de dispensa do pagamento antecipado do ICMS nas operações beneficiadas pelo TTD 409 ou 410 de que...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de setembro de 2024